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Questão comentada sobre Execução contra a Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A sociedade empresária XYZ celebrou contrato administrativo com determinado Município e, após o inadimplemento de valores previstos no ajuste, promoveu execução fundada em título extrajudicial para cobrança da quantia devida de quantia alto valor, com valor superior a cem milhões de reais. Regularmente citada, a Fazenda Pública municipal deixou transcorrer in albis o prazo legal para oposição de embargos. Em seguida, o ente público peticionou sustentando que a satisfação do crédito deveria ocorrer mediante penhora on-line de ativos financeiros e que eventual excesso de execução somente poderia ser discutido em ação autônoma. Com base no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não opostos embargos pela Fazenda Pública, o pagamento do crédito exequendo ocorrerá por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.
  2. B.
    Decorrido o prazo para embargos sem manifestação da Fazenda Pública, o pagamento do débito será realizado, necessariamente, por penhora on-line de ativos financeiros.
  3. C.
    A multa prevista para o não pagamento voluntário no cumprimento de sentença aplica-se integralmente à Fazenda Pública também na execução fundada em título extrajudicial.
  4. D.
    Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública somente poderá alegar, em embargos, matérias supervenientes à constituição do título executivo.
  5. E.
    O excesso de execução deverá ser arguido pela Fazenda Pública exclusivamente por ação autônoma de conhecimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque reproduz o art. 910, § 1º, do CPC: na execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública, não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observado o art. 100 da Constituição.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o pagamento pela Fazenda Pública não se faz por penhora on-line, mas pelo regime do art. 100 da Constituição: decorrido o prazo sem embargos, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor (art. 910, § 1º, do CPC).
C) A alternativa C está incorreta porque a multa do art. 523, § 1º, do CPC, pelo não pagamento voluntário no cumprimento de sentença, não se aplica à Fazenda Pública (art. 534, § 2º), regra que vale também para a execução fundada em título extrajudicial, à qual se aplicam, no que couber, os arts. 534 e 535 (art. 910, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque nos embargos à execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento (art. 910, § 2º, do CPC), e não apenas matérias supervenientes à formação do título.
E) A alternativa E está incorreta porque o excesso de execução é matéria própria dos embargos à execução (art. 917, III, do CPC), e a Fazenda pode alegar nos embargos qualquer matéria de defesa (art. 910, § 2º). Não há regra que a obrigue a discuti-lo exclusivamente em ação autônoma.

Base legal

Fundamento: art. 910 do CPC

CPC, art. 910: "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535."

Art. 534, § 2º: "A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública."