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Questão comentada sobre Execução contra estatal prestadora de serviço público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

A empresa W, uma empresa pública estatal de personalidade jurídica de direito privado, foi condenada judicialmente a pagar uma dívida milionária decorrente de contratos de infraestrutura. Na fase de cumprimento de sentença, o credor requereu o bloqueio imediato das contas bancárias da empresa, a qual, por sua vez, apresentou defesa, alegando que, embora seja uma pessoa jurídica de direito privado e possua patrimônio próprio, ela exerce atividade de prestação de serviços públicos essenciais de urbanização e saneamento, atuando sem concorrentes no mercado (regime não concorrencial) e sem o objetivo de distribuir lucros, reinvestindo todo o seu superávit na própria operação. Por essas razões, a empresa sustenta que seus bens são impenhoráveis e que o pagamento deve seguir o sistema especial de requisições de pagamento utilizado pela administração pública em geral. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base no entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Alternativas

  1. A.
    A empresa W possui bens que são classificados como privados e, portanto, passíveis de penhora em qualquer situação, devendo o Poder Judiciário priorizar a satisfação do crédito do exequente em detrimento da manutenção do serviço prestado.
  2. B.
    O pedido de bloqueio de bens deve ser integralmente acolhido, uma vez que as empresas públicas, por serem dotadas de personalidade jurídica de direito privado, submetem-se invariavelmente ao regime de execução comum das empresas privadas, independentemente da natureza do serviço prestado.
  3. C.
    O regime de precatórios só poderia ser aplicado à empresa W se ela comprovasse que o bloqueio de suas contas bancárias resultaria na sua imediata falência, sendo a insuficiência financeira o único critério para a concessão desse benefício processual.
  4. D.
    A execução por meio de precatórios é um privilégio exclusivo das pessoas jurídicas de direito público interno, como autarquias e fundações, não podendo ser estendida a empresas públicas, mesmo que prestem serviços essenciais, sob pena de violação à livre iniciativa.
  5. E.
    A empresa W faz jus ao regime de pagamento por precatórios, pois a jurisprudência estende essa prerrogativa às empresas estatais que prestem serviços públicos essenciais em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, visando preservar a continuidade do serviço público prestado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o STF estende o regime de precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista que preencham três requisitos cumulativos: "(i) prestar, exclusivamente, serviços públicos de caráter essencial, (ii) em regime não concorrencial e (iii) não ter a finalidade primária de distribuir lucros" (ADPF 896 MC, Rel. Min. Rosa Weber, j. 18/4/2023). Segundo o enunciado, a empresa W presta serviços públicos essenciais, sem concorrentes e sem o objetivo de distribuir lucros, o que atende aos três requisitos (o gabarito pressupõe que essa seja a sua atividade exclusiva). Na ADPF 616 (Rel. Min. Roberto Barroso, j. 21/5/2021), o STF também considerou que atos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, afrontam o sistema de precatórios.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, para estatais que preenchem os requisitos fixados pelo STF, como a empresa W, os bens não podem ser penhorados livremente: o pagamento segue o regime de precatórios, e o STF considera que atos de constrição do patrimônio dessas estatais afrontam, entre outros, o sistema constitucional de precatórios do art. 100 da CF (ADPF 616).
B) A alternativa B está incorreta porque a personalidade jurídica de direito privado não submete "invariavelmente" a estatal à execução comum. A natureza do serviço é decisiva: prestado em caráter essencial, sem concorrência e sem finalidade primária de lucro, aplica-se o regime de precatórios (ADPF 896 MC).
C) A alternativa C está incorreta porque o critério não é a insuficiência financeira nem o risco de falência. O STF exige três requisitos cumulativos: serviço público essencial, regime não concorrencial e ausência de finalidade primária de distribuir lucros.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF estende o regime de precatórios a empresas públicas e sociedades de economia mista que preencham os requisitos, como reconhecido, por exemplo, na ADPF 890 (Rel. Min. Dias Toffoli, j. 29/11/2021, sobre a CAESB, sociedade de economia mista de saneamento do Distrito Federal).

Base legal

Fundamento: art. 100 da CF e ADPFs 616, 890 e 896 MC (STF)

ADPF 896 MC (STF, Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, 18/4/2023): "É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, para se submeterem ao regime constitucional dos precatórios (CF, art. 100), as empresas públicas e sociedades de economia mista devem preencher três requisitos cumulativos, quais sejam: (i) prestar, exclusivamente, serviços públicos de caráter essencial, (ii) em regime não concorrencial e (iii) não ter a finalidade primária de distribuir lucros."
ADPF 616 (STF, Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, 21/5/2021): "Atos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial: afronta [...] ao sistema constitucional de precatórios (art. 100, CF/1988)."