Enunciado
O engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju/SE. Ele realizou a reforma da casa de Luzia, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O serviço foi devidamente prestado, sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte de Luzia. Contudo, Luzia não efetuou o pagamento no prazo estipulado. José Carlos procurou Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o Poder Judiciário e, após diversas tratativas, Luzia assinou um documento particular em que reconhece a dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas. Porém, no prazo estipulado para cumprimento da obrigação, Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma execução de título extrajudicial em face de Luzia. Depois da citação e da ausência do pagamento de Luzia, José Carlos pede ao Juiz que Luzia indique bens sujeitos à penhora, sob pena de multa, pois caso não indique, sua conduta poderá ser considerada atentatória à dignidade da justiça. Sobre o requerimento de José Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois não é possível o arbitramento de multa caso Luzia não indique bens sujeitos à penhora.
- B.José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.
- C.José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo possível o arbitramento de multa superior a 30% do valor atualizado da ecução, mas não poderá ocorrer nenhuma outra sanção de natureza processual ou material em face da executada
- D.José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois é sua obrigação indicar os bens possíveis de penhora de Luzia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema da execução de título extrajudicial e os deveres do executado no processo civil brasileiro, especificamente no que tange à indicação de bens à penhora e a cooperação com o juízo.
Por que a alternativa (b) está correta?
A alternativa reflete exatamente o disposto no Art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). O legislador estabeleceu que o executado tem o dever de cooperar com a justiça para a efetividade da execução. Quando intimado especificamente para indicar bens e não o faz, ou o faz de forma incompleta (sem indicar localização, valores ou prova de propriedade), sua conduta é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o a sanções pecuniárias.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta pois o ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente o requerimento de indicação de bens sob pena de multa (Art. 774, parágrafo único), visando desencorajar a ocultação de patrimônio.
- Alternativa (c): Está incorreta porque o limite da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o parágrafo único do Art. 774 do CPC, é de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, e não superior a 30%.
- Alternativa (d): Está incorreta pois, embora o credor tenha o ônus de buscar bens, o sistema processual moderno prevê o dever de colaboração do devedor. Assim, o juiz pode determinar que a própria executada indique bens, sob pena de sanção, caso o exequente assim requeira.
Base legal
Segundo o art. 774, inciso V do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, em tais casos, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente.