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Questão comentada sobre Execução e Cumprimento de Sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Pedro propõe execução de alimentos, fundada em título extrajudicial, em face de Augusto, seu pai, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regularmente citado, Augusto não efetuou o pagamento do débito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, não provou que efetuou o pagamento e nem ofertou embargos à execução. Pedro, então, requereu a penhora do único bem pertencente a Augusto que fora encontrado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), que estavam depositados em caderneta de poupança. O juiz defere o pedido. Sobre a decisão judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ela foi equivocada, pois valores depositados em caderneta, em toda e qualquer hipótese, são impenhoráveis.
  2. B.
    Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil permite a penhora de quaisquer valores depositados em aplicações financeiras.
  3. C.
    Ela foi equivocada, na medida em que o Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade da caderneta de poupança até o limite de cem salários-mínimos, independentemente da natureza do débito.
  4. D.
    Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil admite a penhora de valores depositados em caderneta de poupança para o cumprimento de obrigações alimentícias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D é a correta. A regra geral no processo civil brasileiro é que valores em caderneta de poupança até 40 salários-mínimos são impenhoráveis. No entanto, a lei prevê uma exceção expressa para o pagamento de pensão alimentícia. Como a execução movida por Pedro é de alimentos, a proteção da poupança é afastada, tornando a decisão do juiz correta. As demais alternativas erram ao ignorar essa exceção, ao afirmar que qualquer valor em aplicação financeira pode ser penhorado, ou ao errar o limite legal de impenhorabilidade (que é de 40, e não 100 salários-mínimos).

Base legal

O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil consagra a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Todavia, o parágrafo 2o do mesmo artigo afasta expressamente essa impenhorabilidade quando se tratar de execução para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Sendo assim, a penhora deferida pelo juiz encontra pleno amparo legal na exceção prevista pelo próprio código.