Enunciado
Cláudio, em face da execução por título extrajudicial que lhe moveu Daniel, ajuizou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. O advogado de Cláudio, inconformado, interpõe recurso de apelação. Uma semana após a interposição do referido recurso, o advogado de Daniel requer a penhora de um automóvel pertencente a Cláudio. Diante do caso concreto e considerando que o juízo não concedeu efeito suspensivo aos embargos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A penhora foi indevida, tendo em vista que os embargos à execução possuem efeito suspensivo decorrente de lei.
- B.O recurso de apelação interposto por Cláudio é dotado de efeito suspensivo por força de lei, tornando a penhora incorreta.
- C.A apelação interposta em face de sentença que julga improcedentes os embargos à execução é dotada de efeito meramente devolutivo, o que não impede a prática de atos de constrição patrimonial, tal como a penhora.
- D.O recurso de apelação não deve ser conhecido, pois o pronunciamento judicial que julga os embargos do executado tem natureza jurídica de decisão interlocutória, devendo ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque a apelação interposta contra sentença que julga improcedentes os embargos à execução não possui efeito suspensivo automático. Sendo assim, o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, permitindo o prosseguimento da execução e a prática de atos de constrição patrimonial, como a penhora. As demais alternativas estão incorretas pois contrariam a regra processual de que os embargos e a respectiva apelação, em regra, não suspendem a execução.
Base legal
De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático. Além disso, a apelação interposta contra a sentença que julga improcedentes os embargos à execução começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, não sendo dotada de efeito suspensivo legal, o que autoriza o prosseguimento da execução.