Enunciado
Quanto às execuções fiscais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A lei disciplina os embargos do devedor e os condiciona a que seja garantid o o Juízo. No entanto, a construção jurisprudencial assinala que, quando o executado não tem bens ou possibilidade de garantir o Juízo, os embargos devem ser admitidos. ( ) Nos embargos, podem ser veiculadas as matérias inerentes à defesa. Já a reconvenç ão é admitida de modo estrito, para reparar um eventual dano causado pela cobrança. ( ) Persiste, no sistema dessa lei, com disciplina própria, o recurso de embargos infringentes. ( ) Proposta a execução, se sobrevier a falência da empresa executada, o exequente pode optar por lá habilitar o seu crédito, sem prejuízo de impulsionar medidas constritivas na execução fiscal. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.F – V – F – F.
- B.V – F – F – F.
- C.V – F – V – V.
- D.V – F – V – F.
- E.V – F – F – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A 1ª afirmativa é verdadeira: embora o art. 16, § 1º, da LEF condicione os embargos à garantia do juízo, a jurisprudência admite mitigação quando comprovada a impossibilidade de garantia pelo executado. A 2ª é falsa: os embargos à execução fiscal comportam ampla defesa, mas não se admite reconvenção, sobretudo não como via autônoma para reparação de danos pela cobrança. A 3ª é verdadeira: a LEF ainda prevê, no art. 34, embargos infringentes contra sentença em execução fiscal de pequeno valor. A 4ª é falsa: o crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores, e a Fazenda pode optar pela habilitação ou pela execução fiscal, mas não pode promover dupla via com atos constritivos simultâneos que impliquem dupla garantia/satisfação.
Por que as demais estão erradas:
A) erra ao considerar falsa a 1ª afirmativa e verdadeira a 2ª, contrariando a mitigação jurisprudencial da garantia e a inadmissibilidade de reconvenção nos embargos fiscais.
B) erra ao considerar falsa a 3ª afirmativa, pois os embargos infringentes permanecem previstos no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais.
C) erra ao considerar verdadeira a 4ª afirmativa, pois a opção pela habilitação do crédito na falência não autoriza, sem limites, a manutenção paralela de medidas constritivas na execução fiscal.
E) erra ao considerar falsa a 3ª e verdadeira a 4ª afirmativa, quando a LEF preserva os embargos infringentes e a jurisprudência veda a duplicidade de constrição/satisfação entre execução fiscal e falência.