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Questão comentada sobre Funções Essenciais à Justiça e Atos Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, o Ministério Público pode atuar tanto como órgão agente, ajuizando demandas em defesa de interesses sociais, individuais indisponíveis e coletivos, quanto como órgão interveniente, fiscalizando a correta aplicação do ordenamento jurídico. Em ação de interdição ajuizada por familiares de pessoa com deficiência, o juiz deixa de intimar o Ministério Público para intervir como custos iuris. Considerando o disposto no CPC/2015, assinale a opção que indica a consequência processual da ausência de intimação do Ministério Público (MP) para intervir no feito.

Alternativas

  1. A.
    A ausência de intimação do MP é mera irregularidade sanável, sem repercussão processual.
  2. B.
    O processo deve prosseguir normalmente, pois o MP só atua em ações coletivas.
  3. C.
    O vício só poderá ser arguido pelo réu em sede de apelação.
  4. D.
    O juiz poderá suprir a omissão com a nomeação de curador especial.
  5. E.
    O processo é nulo a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intervenção do Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 279 do CPC/2015, o processo é nulo a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado para intervir no feito e não o foi.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a falta de intimação do MP gera nulidade processual, não sendo mera irregularidade sem repercussão.
A alternativa B está incorreta porque o MP atua em diversas outras demandas individuais, como nas causas que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II, CPC).
A alternativa C está incorreta porque a nulidade pode ser arguida pelo próprio MP, por qualquer das partes ou conhecida de ofício pelo juiz, não se limitando ao réu em sede de apelação.
A alternativa D está incorreta porque a nomeação de curador especial tem finalidade distinta e não supre a obrigatoriedade de intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.

Base legal

Artigo 279 e Artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).