Enunciado
Em determinada relação processual, foi constatado que, em razão das características do interesse público envolvido, ter-se-ia o seu enquadramento na esfera de atribuições de dois órgãos de execução distintos do Ministério Público, os quais, ao ver do juízo competente, deveriam atuar simultaneamente. Na situação descrita, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Recomendação CNMP nº 34/2016, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a necessidade de atuação simultânea dos dois órgãos de execução pressupõe prévia manifestação do Procurador-Geral de Justiça, reconhecendo a sua imprescindibilidade.
- B.a atuação simultânea de mais de um órgão de execução, na mesma relação processual, é prescindível, quer a ação seja individual, quer coletiva, proposta, ou não, pela Instituição.
- C.a divergência do membro do Ministério Público, em relação à valoração do juízo, deve ser objeto de agravo de instrumento, que deve ser interposto pelo órgão que primeiro tiver ciência.
- D.a atuação simultânea dos dois órgãos de execução somente é necessária caso a ação tenha sido ajuizada pelo Ministério Público, de modo que um deles atuará como órgão agente e o outro como órgão interveniente.
- E.a atuação simultânea de dois órgãos de execução é necessária quando se esteja perante interesses indisponíveis que possam sofrer restrições em ação do Ministério Público, o que exige a atuação de outro órgão como custos iuris.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 5º da Recomendação CNMP nº 34/2016, é desnecessária (prescindível) a atuação simultânea de mais de um órgão de execução do Ministério Público na mesma relação processual, seja ela individual ou coletiva, proposta ou não pela instituição.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Recomendação CNMP nº 34/2016 não estabelece a necessidade de prévia manifestação do Procurador-Geral de Justiça para reconhecer a imprescindibilidade de atuação simultânea, uma vez que esta é considerada dispensável.
C) A alternativa C está incorreta porque a divergência do membro do Ministério Público em relação à valoração do juízo sobre a necessidade de intervenção não enseja a interposição de agravo de instrumento, devendo ser solvida internamente conforme as normas orgânicas da instituição.
D) A alternativa D está incorreta porque a atuação simultânea é prescindível quer a ação tenha sido proposta ou não pela instituição, não havendo a divisão obrigatória entre órgão agente e interveniente nesses moldes.
E) A alternativa E está incorreta porque a presença de interesses indisponíveis não torna necessária a atuação simultânea de dois órgãos de execução (um como parte e outro como fiscal da ordem jurídica), sendo tal cumulação expressamente afastada pela recomendação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Recomendação CNMP nº 34/2016 não estabelece a necessidade de prévia manifestação do Procurador-Geral de Justiça para reconhecer a imprescindibilidade de atuação simultânea, uma vez que esta é considerada dispensável.
C) A alternativa C está incorreta porque a divergência do membro do Ministério Público em relação à valoração do juízo sobre a necessidade de intervenção não enseja a interposição de agravo de instrumento, devendo ser solvida internamente conforme as normas orgânicas da instituição.
D) A alternativa D está incorreta porque a atuação simultânea é prescindível quer a ação tenha sido proposta ou não pela instituição, não havendo a divisão obrigatória entre órgão agente e interveniente nesses moldes.
E) A alternativa E está incorreta porque a presença de interesses indisponíveis não torna necessária a atuação simultânea de dois órgãos de execução (um como parte e outro como fiscal da ordem jurídica), sendo tal cumulação expressamente afastada pela recomendação.
Base legal
Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 34/2016