Enunciado
Acerca da herança jacente e dos bens dos ausentes, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração do juízo até a respectiva entrega ao sucessor localizado ou após o trânsito em julgado da decisão que declarar a vacância.
- B.Passado 2 anos da segunda publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação de eventuais credores, a herança será declarada vacante, passando a integrar o ativo da fazenda pública estadual.
- C.O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem.
- D.O procedimento da herança jacente se sujeita ao princípio da demanda, motivo pelo qual o juízo não tem o dever de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural, cabendo o ônus ao curador nomeado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o entendimento do STJ citado na justificativa da banca (AgRg no Ag 1.212.745/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010): "O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem". Antes da vacância, os bens não são públicos, de modo que não incide a vedação à usucapião de bens públicos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a herança jacente fica "sob a guarda, a conservação e a administração de um curador" (não do juízo) "até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância" (art. 739 do CPC). A lei não fala em trânsito em julgado.
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo é de 1 ano da PRIMEIRA publicação do edital: "Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante" (art. 743 do CPC). Além disso, os bens não vão para a Fazenda estadual: decorridos cinco anos da abertura da sucessão, passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal (art. 1.822 do Código Civil).
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ afasta a aplicação rígida do princípio da demanda: "A abertura e o regular processamento da herança jacente constituem poder-dever do magistrado, sendo inadequado o indeferimento da petição inicial em virtude de irregular instrução do feito por qualquer dos outros legitimados ativos" (REsp 1.812.459/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, Informativo 688). O próprio CPC manda o juiz proceder "imediatamente à arrecadação" (art. 738).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a herança jacente fica "sob a guarda, a conservação e a administração de um curador" (não do juízo) "até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância" (art. 739 do CPC). A lei não fala em trânsito em julgado.
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo é de 1 ano da PRIMEIRA publicação do edital: "Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante" (art. 743 do CPC). Além disso, os bens não vão para a Fazenda estadual: decorridos cinco anos da abertura da sucessão, passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal (art. 1.822 do Código Civil).
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ afasta a aplicação rígida do princípio da demanda: "A abertura e o regular processamento da herança jacente constituem poder-dever do magistrado, sendo inadequado o indeferimento da petição inicial em virtude de irregular instrução do feito por qualquer dos outros legitimados ativos" (REsp 1.812.459/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, Informativo 688). O próprio CPC manda o juiz proceder "imediatamente à arrecadação" (art. 738).
Base legal
Fundamento: arts. 738, 739 e 743 do CPC; art. 1.822 do Código Civil; STJ, REsp 1.812.459 (Informativo 688)
CPC, art. 739: "A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância."
Art. 743: "Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante."
Código Civil, art. 1.822: "[...] decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal."
CPC, art. 739: "A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância."
Art. 743: "Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante."
Código Civil, art. 1.822: "[...] decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal."