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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa. A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.
  2. B.
    Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.
  3. C.
    O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.
  4. D.
    Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Quando uma decisão judicial transita em julgado sem fixar os honorários sucumbenciais, a legislação processual civil estabelece que o advogado prejudicado deve propor uma ação autônoma para definir e cobrar esses valores. As demais alternativas estão incorretas porque não há preclusão absoluta do direito aos honorários (afastando a A), não existe fixação implícita presumida (afastando a B) e o pedido não pode ser feito por simples petição nos mesmos autos após o trânsito em julgado (afastando a C).

Base legal

Segundo o art. 85, § 18, do Código de Processo Civil (CPC), caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. A Súmula 453 do STJ também orienta que os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução no mesmo processo, exigindo a propositura de ação própria.