Enunciado
Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa. A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.
- B.Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.
- C.O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.
- D.Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D. Quando uma decisão judicial transita em julgado sem fixar os honorários sucumbenciais, a legislação processual civil estabelece que o advogado prejudicado deve propor uma ação autônoma para definir e cobrar esses valores. As demais alternativas estão incorretas porque não há preclusão absoluta do direito aos honorários (afastando a A), não existe fixação implícita presumida (afastando a B) e o pedido não pode ser feito por simples petição nos mesmos autos após o trânsito em julgado (afastando a C).
Base legal
Segundo o art. 85, § 18, do Código de Processo Civil (CPC), caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. A Súmula 453 do STJ também orienta que os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução no mesmo processo, exigindo a propositura de ação própria.