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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
  2. B.
    Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
  3. C.
    A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
  4. D.
    O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque o Código de Processo Civil de 2015, em seu Art. 85, § 18, superou o entendimento anterior (Súmula 453 do STJ), permitindo expressamente que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, o advogado possa ajuizar ação autônoma para sua definição e cobrança. A alternativa A está incorreta pois o advogado que atua em causa própria tem direito aos honorários de sucumbência (Art. 85, § 17). A alternativa B está incorreta porque os honorários possuem natureza alimentar e os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas (Art. 85, § 14). A alternativa C está incorreta pois é facultado ao advogado requerer que o pagamento dos honorários seja feito em favor da sociedade de advogados da qual seja sócio (Art. 85, § 15).

Base legal

De acordo com o Artigo 85, § 18, do Código de Processo Civil (CPC/15), a existência de uma sentença omissa quanto aos honorários, mesmo após o trânsito em julgado, não impede que o profissional busque essa verba por meio de ação autônoma. Complementarmente, o § 17 do mesmo dispositivo assegura que os honorários são devidos mesmo quando o advogado atua em causa própria, enquanto o § 14 estabelece sua natureza alimentar e o § 15 permite o pagamento à sociedade de advogados.