Ata Notarial como Meio de Prova
A ata notarial é um importante meio de prova no Processo Civil, disciplinado pelo Art. 384 do CPC. Ela tem como finalidade atestar ou documentar a existência e o modo de existir de algum fato, a requerimento do interessado, mediante lavratura por tabelião.
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Características e Finalidade
- Fé Pública: O documento lavrado por tabelião público goza de fé-pública, conferindo-lhe presunção de veracidade quanto aos fatos nele atestados.
- Abrangência de Fatos: Pode documentar fatos apreensíveis pelos sentidos (visão, audição, etc.). O parágrafo único do Art. 384 do CPC especifica que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos também podem constar da ata notarial.
- Objetivo Distinto: A ata notarial não se destina a formalizar uma declaração de vontade, mas sim a certificar a ocorrência de um fato.
Utilidade Prática e no Direito Digital
A ata notarial é particularmente útil em situações onde a comprovação da existência de um fato é crucial e pode estar sujeita a alteração ou desaparecimento. No direito digital, por exemplo, é largamente empregada para atestar conteúdos online (como vídeos, publicações em redes sociais, mensagens) que podem ser facilmente apagados após a ciência de um processo judicial. Uma vez que os fatos são consignados em ata notarial, sua veracidade é presumida, e o posterior desaparecimento do conteúdo original não impede sua utilização como prova no processo.
Exemplo: Se um vídeo com conteúdo difamatório é gravado em ata notarial, o fato de o proprietário apagar o vídeo posteriormente não anula a prova, pois a ata já certificou sua existência e conteúdo.
Perguntas frequentes
O que é a ata notarial no Processo Civil?
A ata notarial é um meio de prova, previsto no Art. 384 do CPC, utilizado para documentar a existência e o modo de existir de um fato. Ela é lavrada por um tabelião, que utiliza sua fé pública para conferir presunção de veracidade ao que foi atestado.
Qual a diferença entre a ata notarial e outros documentos?
Diferente de documentos que formalizam declarações de vontade, a ata notarial tem como objetivo exclusivo certificar a ocorrência de fatos apreensíveis pelos sentidos. Ela atesta a realidade presenciada pelo tabelião, garantindo maior segurança jurídica à prova produzida.
A ata notarial serve para provar conteúdos da internet?
Sim, a ata notarial é amplamente utilizada no direito digital para registrar conteúdos online, como mensagens, vídeos e publicações em redes sociais. Como esses dados podem ser facilmente apagados, a ata preserva o conteúdo original, garantindo sua validade como prova judicial.
O que acontece se o conteúdo original for apagado após a lavratura da ata?
O desaparecimento do conteúdo original na internet não invalida a prova, pois a ata notarial já certificou sua existência e veracidade. Uma vez consignado em ata, o fato permanece documentado e pode ser utilizado livremente no processo judicial.

