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Questão comentada sobre Impedimento e suspeição no processo civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

No que se refere ao impedimento e à suspeição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os motivos ensejadores desses vícios se aplicam aos Magistrados, mas não aos membros do Ministério Público, nem aos auxiliares da justiça.
  2. B.
    Um fato superveniente, ainda que criado para o fim de caracterizar impedimento do Magistrado, deverá ser considerado para fins de reconhecimento do vício.
  3. C.
    Ao apreciar a petição da parte que tenha suscitado um ou ambos os vícios, é vedado ao Magistrado rec onhecê - los de imediato, cabendo - lhe ordenar a remessa do incidente ao Tribunal, que deverá julgá - lo.
  4. D.
    Se, ao acolher o incidente, o Tribunal reconhecer tratar - se de manifesta suspeição, caber - lhe - á condenar o Juiz nas custas e remeter os autos ao seu su bstituto legal, sendo facultado ao Magistrado tido como suspeito recorrer da decisão.
  5. E.
    Mesmo que acolha o incidente, reconhecendo o impedimento ou a suspeição, o Tribunal não poderá decretar a nulidade dos atos do Juiz impedido ou suspeito, ainda que pr aticados quando já configurados os motivos ensejadores dos vícios. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 19

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D reproduz a regra do CPC: acolhida a alegação, se o Tribunal reconhecer impedimento ou manifesta suspeição, condenará o juiz nas custas, remeterá os autos ao substituto legal e o magistrado poderá recorrer da decisão.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se também ao Ministério Público, aos auxiliares da justiça e a outros sujeitos imparciais do processo, no que couber.
B) Errada, porque é vedada a criação de fato superveniente com a finalidade de caracterizar impedimento do juiz.
C) Errada, pois o magistrado pode reconhecer de imediato o impedimento ou a suspeição e remeter os autos ao substituto legal; somente se não reconhecer a alegação é que determinará a autuação em apartado e a remessa ao Tribunal.
E) Errada, porque, acolhido o incidente, o Tribunal deve fixar o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e decretar a nulidade dos atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição.

Base legal

Código de Processo Civil de 2015, arts. 144, § 2º, 145, 146, §§ 1º, 5º e 6º, e 148. Em especial, o art. 146, § 5º, prevê que, acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou manifesta suspeição, o Tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.