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Questão comentada sobre Impugnacao ao cumprimento com excesso sem memoria e novacao superveniente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença. Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidira a fase de conhecimento do processo. Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido. É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:

Alternativas

  1. A.
    rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
  2. B.
    rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  3. C.
    mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de excesso de execução;
  4. D.
    mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de novação;
  5. E.
    mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de execução e de novação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Quem alega excesso de execução deve indicar desde logo o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado. Como o executado não supriu essas exigências, o juiz não conhecerá do excesso. Contudo, esse não era o único fundamento da impugnação: a novação superveniente à sentença é causa modificativa ou extintiva da obrigação expressamente arguível no cumprimento. Assim, a impugnação prossegue apenas para exame da novação. A alternativa A está errada porque a deficiência do cálculo não contamina o fundamento autônomo da novação e porque a decisão no cumprimento pode ser recorrível. A alternativa B está errada pelo mesmo motivo: não cabe rejeitar toda a impugnação. A alternativa C aplica os parágrafos 4º e 5º do art. 525. A alternativa D está errada porque a novação superveniente integra as matérias de defesa do executado. A alternativa E está errada porque o excesso não pode ser examinado sem a indicação do valor e a memória exigida, ainda mais depois de o executado descumprir a oportunidade de correção concedida pelo juiz.

Base legal

CPC, art. 525, par. 1, VII, e pars. 4 e 5.