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Questão comentada sobre Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em execução fundada em título extrajudicial, movida por Alfa Combustíveis Ltda. contra a empresa Transportes Rápidos Ltda., não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio de Jair, sócio administrador da Transportes Rápidos Ltda, alegando confusão patrimonial. O juiz recebeu o incidente e determinou a citação de Jair. Tomando o caso como premissa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A instauração do incidente não suspende o processo de execução, sendo lícita a penhora de bens do sócio antes mesmo de sua citação.
  2. B.
    Jair será citado para pagar o débito exequendo no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
  3. C.
    A decisão que julgar o incidente nesta fase poderá ser impugnada mediante recurso de apelação, pois versa sobre o mérito do processo.
  4. D.
    Eventual alienação de bens de Jair após a citação será tida como fraude à execução e nula em relação à Alfa Combustíveis Ltda.
  5. E.
    Com a admissão do incidente, Jair será citado para manifestar-se e requerer a produção das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). O incidente é cabível na execução fundada em título extrajudicial (art. 134, caput).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a instauração do incidente suspende o processo (art. 134, § 3º, do CPC), salvo quando a desconsideração é requerida na petição inicial (§ 2º), o que não ocorreu: o pedido foi feito no curso da execução. Além disso, em regra, o patrimônio do sócio é alcançado depois do contraditório e do acolhimento do pedido (arts. 135 a 137); uma constrição anterior dependeria de tutela de urgência (art. 300 do CPC), que o enunciado não menciona.
B) A alternativa B está incorreta porque a citação para pagar em 3 dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), é a do executado na execução por quantia certa. No incidente, o sócio é citado para se defender e requerer provas em 15 dias (art. 135); ele ainda não é executado.
C) A alternativa C está incorreta porque o incidente é resolvido por decisão interlocutória (art. 136 do CPC), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, IV), ou por agravo interno se a decisão for do relator (art. 136, parágrafo único). Não cabe apelação.
D) A alternativa D está incorreta porque a consequência da fraude à execução não é a nulidade: acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração havida em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente (art. 137 do CPC). A afirmação também antecipa o resultado, pois essa ineficácia depende do acolhimento do pedido. O marco temporal da fraude, nos casos de desconsideração, é a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, § 3º), aqui a sociedade executada.

Base legal

Fundamento: arts. 134, 135, 136, 137 e 792, § 3º, do CPC

"Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. [...] § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º."

"Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."

"Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória."

"Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente."

"Art. 792. [...] § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar."