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Questão comentada sobre Incidente de resolução de demandas repetitivas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

O estado Y editou lei que instituiu uma gratificação de desempenho para servidores da área da saúde, mas sua implementação administrativa gerou milhares de ações individuais em diversas comarcas, com decisões conflitantes entre as turmas recursais e câmaras cíveis. Diante do cenário de insegurança jurídica e da nítida repetição de processos sobre a mesma questão de direito, a procuradoria-geral do estado Y avaliou a possibilidade de suscitação de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta de acordo com as normas do CPC sobre o IRDR.

Alternativas

  1. A.
    Eventual desistência da ação principal pelo autor, após a admissão do IRDR e antes do julgamento do mérito do incidente, impedirá o exame da tese jurídica pelo tribunal de justiça do estado, hipótese em que o incidente deverá ser extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto.
  2. B.
    O IRDR pode ser instaurado quando houver efetiva repetição de processos sobre idêntica questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, sendo cabível sua suscitação no bojo de um recurso, de um processo de competência originária ou mesmo na remessa necessária.
  3. C.
    Caso seja admitido o IRDR pelo órgão colegiado competente do tribunal de justiça do estado, imediatamente todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão que tramitem no território nacional serão suspensos, até que a tese jurídica seja definitivamente fixada e ratificada pelos tribunais superiores.
  4. D.
    O IRDR poderá ser instaurado de forma preventiva pela fazenda pública quando houver justo receio de que uma nova legislação venha a gerar multiplicidade de demandas, visando-se fixar a tese jurídica antes da prolação de qualquer sentença de primeiro grau.
  5. E.
    A legitimidade para requerer a instauração do IRDR é restrita às partes do processo e ao Ministério Público, não detendo o magistrado de primeiro grau competência para suscitá-lo de ofício, em respeito ao princípio da inércia jurisdicional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 976 do CPC exige, simultaneamente, "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito" e "risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". O art. 978, parágrafo único, mostra que o incidente pode nascer de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária, que o órgão colegiado julgará junto com o incidente.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 976, § 1º, diz que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". O § 2º acrescenta que o Ministério Público assume a titularidade em caso de desistência ou abandono.
C) A alternativa C está incorreta porque, admitido o IRDR, o relator suspende os processos pendentes "que tramitam no Estado ou na região" (art. 982, I). A suspensão em todo o território nacional depende de requerimento ao STF ou ao STJ (art. 982, § 3º), e não ocorre automaticamente.
D) A alternativa D está incorreta porque o CPC não admite IRDR preventivo: exige "efetiva repetição de processos" (art. 976, I). O mero receio de que uma nova lei gere muitas demandas não basta.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 977, I, prevê que o pedido de instauração pode ser feito "pelo juiz ou relator, por ofício". A Defensoria Pública também é legitimada (inciso III), e a legitimidade não se restringe às partes e ao Ministério Público.

Base legal

Fundamento: arts. 976, 977, 978 e 982 do CPC

Art. 976: "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente."
Art. 977: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição."
Art. 978, parágrafo único: "O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente."
Art. 982: "Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso [...]".