Enunciado
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pende de julgamento apelação em que são partes Mafalda Silva (apelante) e Anel Eletricidade S.A. (apelada), cujo objeto é a indenização por dano moral automático (in re ipsa) pela falta de energia elétrica. O relator dessa apelação toma conhecimento da existência de outros 482 processos que envolvem a mesma controvérsia de direito (indenização por dano moral automático decorrente da falta de energia). Diante disso, de ofício, resolve instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). No órgão colegiado competente, o IRDR é admitido com a ordem de determinar o sobrestamento dos processos em curso no Estado de São Paulo. Rubens Torres, parte em processo que discute dano material pela falta de energia, também teve o seu processo sobrestado por decisão do Juízo da 1a Vara Cível de Campinas, no Estado de São Paulo. Com base no problema hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O Ministério Público não deverá intervir no IRDR na condição de fiscal da ordem jurídica, pois a matéria envolve direitos disponíveis.
- B.Caso Mafalda desista de sua apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderá examinar o mérito do IRDR.
- C.Caso seja indeferido o requerimento de distinção (distinguishing) para o prosseguimento de seu processo, Rubens Torres poderá interpor agravo de instrumento.
- D.Os processos que tramitam perante os Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo não devem ficar sobrestados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque se não for o requerente, "o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente" (art. 976, § 2º, do CPC), independentemente da natureza disponível do direito discutido nos processos.
B) A alternativa B está incorreta porque "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente" (art. 976, § 1º, do CPC); nesse caso o MP assume a titularidade (§ 2º).
D) A alternativa D está incorreta porque admitido o IRDR, suspendem-se os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado (art. 982, I), e a tese será aplicada "inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado" (art. 985, I). Os processos dos Juizados também ficam sobrestados.
Base legal
Art. 1.037, § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso (...) afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. (...) § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá: I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau; II - agravo interno, se a decisão for de relator.
Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente (...).
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos (...) inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.