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Questão comentada sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pende de julgamento apelação em que são partes Mafalda Silva (apelante) e Anel Eletricidade S.A. (apelada), cujo objeto é a indenização por dano moral automático (in re ipsa) pela falta de energia elétrica. O relator dessa apelação toma conhecimento da existência de outros 482 processos que envolvem a mesma controvérsia de direito (indenização por dano moral automático decorrente da falta de energia). Diante disso, de ofício, resolve instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). No órgão colegiado competente, o IRDR é admitido com a ordem de determinar o sobrestamento dos processos em curso no Estado de São Paulo. Rubens Torres, parte em processo que discute dano material pela falta de energia, também teve o seu processo sobrestado por decisão do Juízo da 1a Vara Cível de Campinas, no Estado de São Paulo. Com base no problema hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Ministério Público não deverá intervir no IRDR na condição de fiscal da ordem jurídica, pois a matéria envolve direitos disponíveis.
  2. B.
    Caso Mafalda desista de sua apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderá examinar o mérito do IRDR.
  3. C.
    Caso seja indeferido o requerimento de distinção (distinguishing) para o prosseguimento de seu processo, Rubens Torres poderá interpor agravo de instrumento.
  4. D.
    Os processos que tramitam perante os Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo não devem ficar sobrestados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a parte cujo processo foi sobrestado pode demonstrar a distinção e requerer o prosseguimento; da decisão que resolve esse requerimento, se o processo estiver em primeiro grau, cabe agravo de instrumento (art. 1.037, §§ 9º e 13, I, do CPC, aplicável ao IRDR por integrar o microssistema de julgamento de casos repetitivos, art. 928). Rubens discute dano material, e não dano moral in re ipsa, de modo que pode pedir a distinção e, indeferida, agravar.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque se não for o requerente, "o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente" (art. 976, § 2º, do CPC), independentemente da natureza disponível do direito discutido nos processos.
B) A alternativa B está incorreta porque "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente" (art. 976, § 1º, do CPC); nesse caso o MP assume a titularidade (§ 2º).
D) A alternativa D está incorreta porque admitido o IRDR, suspendem-se os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado (art. 982, I), e a tese será aplicada "inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado" (art. 985, I). Os processos dos Juizados também ficam sobrestados.

Base legal

Fundamento: arts. 928, 976, §§ 1º e 2º, 982, I, 985, I, e 1.037, §§ 9º e 13, do CPC

Art. 1.037, § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso (...) afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. (...) § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá: I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau; II - agravo interno, se a decisão for de relator.
Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente (...).
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos (...) inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.