Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Incidente de resolução de demandas repetitivas e intervenção do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Sobre os mecanismos de formação de padrões decisórios vinculativos, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o incidente de assunção de competência pode ser instaurado a partir de julgamento de recurso ou de processo de competência originária, mas não se aplica em caso de remessa necessária;
  2. B.
    se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono;
  3. C.
    a revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, mediante requerimento dos legitimados para o pedido de instauração, não podendo ser feita de ofício;
  4. D.
    não é cabível o incidente de assunção de competência quando se tratar de relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal;
  5. E.
    a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que o incidente seja novamente suscitado, ainda que o requisito seja satisfeito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. No IRDR, o Ministério Público intervém obrigatoriamente quando não for requerente e assume a titularidade se houver desistência ou abandono. O CPC permite nova suscitação após suprimento do requisito, revisão de ofício da tese e uso da assunção de competência também para prevenir divergência interna. A alternativa A está errada: a assunção de competência também pode surgir em remessa necessária. A alternativa B está correta: reproduz o comando obrigatório do art. 976, § 2º. A alternativa C está errada: a tese do IRDR pode ser revista de ofício pelo próprio tribunal. A alternativa D está errada: a prevenção ou composição de divergência é hipótese expressamente contemplada para a assunção. A alternativa E está errada: a inadmissão não impede nova suscitação quando o pressuposto faltante for satisfeito.

Base legal

CPC, arts. 947 e 976 a 986, especialmente arts. 976, § 2º, 977, 986 e 947, § 4º.