Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção de Terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Ministério Público ajuizou ação civil pública em desfavor de determinada drogaria, apontando ilegalidades na conduta da pessoa jurídica. No decorrer do processo, o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão de farmacêutico protocolou pedido de assistência. Nesse cenário, considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afir mar que

Alternativas

  1. A.
    não se admite assistência em processos vinculados à Lei n º 7.347/1985, lei de ação civil pública.
  2. B.
    qualquer interesse, econômico ou jurídico, autoriza a postulação de assistência em sede de ação civil pública.
  3. C.
    o interesse jurídico indireto, reflexivo, é suficiente para autorizar a intervenção processual de assistência.
  4. D.
    a assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente.
  5. E.
    o Ministério Público deveria, desde o início, ter incluído o órgão responsável pela fiscalização no polo passivo da demanda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as regras do Código de Processo Civil, a admissão da assistência (especialmente a litisconsorcial, prevista no art. 124 do CPC) pressupõe a demonstração de um interesse jurídico direto e imediato do terceiro na solução da controvérsia, não bastando mero interesse econômico ou reflexo.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a assistência é amplamente admitida no âmbito da Ação Civil Pública, aplicando-se subsidiariamente as normas do CPC por força do art. 19 da Lei nº 7.347/1985.
B) A alternativa B está incorreta porque o mero interesse econômico, corporativo ou de fato não autoriza a intervenção como assistente, exigindo-se indispensavelmente o interesse jurídico (art. 119 do CPC).
C) A alternativa C está incorreta porque o interesse jurídico apto a ensejar a assistência deve ser direto, e não meramente indireto ou reflexivo.
E) A alternativa E está incorreta porque o órgão de fiscalização profissional não possui legitimidade passiva ad causam para responder pelas ilegalidades cometidas pela drogaria ré, inexistindo obrigação de sua inclusão no polo passivo pelo Ministério Público.

Base legal

Artigos 119 and 124 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigo 19 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985); Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).