Enunciado
A respeito dos atos processuais, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.O atual sistema processual permite, em qualquer hipótese, que o assistente simples discuta a justiça da decisão proferida no processo em que ele interveio, após seu trânsito em julgado.
- B.O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.
- C.Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
- D.Considerando a relevância da matéria, o juiz poderá admitir a participação de pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, porém dessa decisão caberá recurso.
- E.O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício ou a pedido do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 128, parágrafo único, do CPC e da Súmula 537 do STJ, em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, conforme o art. 123 do CPC, o assistente simples não pode discutir a justiça da decisão em outro processo, salvo se provar que foi impedido de produzir provas ou que desconhecia a existência de alegações ou de provas, não sendo permitido "em qualquer hipótese".
B) A alternativa B está incorreta porque o instituto da nomeação à autoria foi extinto no CPC/2015, devendo o réu que for mero detentor alegar sua ilegitimidade e indicar o proprietário ou possuidor, conforme os arts. 338 e 339 do CPC.
D) A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 138, § 1º, do CPC, a decisão que solicita ou admite a participação do amicus curiae é irrecorrível.
E) A alternativa E está incorreta porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, não sendo admitida a instauração de ofício pelo juiz, conforme o art. 133 do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, conforme o art. 123 do CPC, o assistente simples não pode discutir a justiça da decisão em outro processo, salvo se provar que foi impedido de produzir provas ou que desconhecia a existência de alegações ou de provas, não sendo permitido "em qualquer hipótese".
B) A alternativa B está incorreta porque o instituto da nomeação à autoria foi extinto no CPC/2015, devendo o réu que for mero detentor alegar sua ilegitimidade e indicar o proprietário ou possuidor, conforme os arts. 338 e 339 do CPC.
D) A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 138, § 1º, do CPC, a decisão que solicita ou admite a participação do amicus curiae é irrecorrível.
E) A alternativa E está incorreta porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, não sendo admitida a instauração de ofício pelo juiz, conforme o art. 133 do CPC.
Base legal
Artigos 123, 128, parágrafo único, 133, 138, § 1º, 338 e 339 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).