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Questão comentada sobre Intervenção de terceiros no CPC/2015

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta em relação à intervenção de terceiros, conforme disposto no Código de Processo Civil/2015.

Alternativas

  1. A.
    Deve ser extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado conteste apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
  2. B.
    Considera-se possível o ingresso de terceiro como assistente simples, desde que demonstrada a presença de interesse jurídico, revelando-se como tal o interesse corporativo.
  3. C.
    Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada que aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor poderá ser condenada, direta e solidariamente, junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
  4. D.
    Admite-se a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, ainda que introduzir fundamento novo à causa.
  5. E.
    É suficiente para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a demonstração de inexistência de patrimônio da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A alternativa reproduz o entendimento consolidado do STJ: em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada à lide que aceita a denunciação ou contesta o pedido do autor pode ser condenada direta e solidariamente com o segurado, respeitados os limites da apólice.

Por que as demais estão erradas: A) A denunciação intempestiva pode não ser admitida, mas a contestação do denunciado ao mérito da demanda principal não impõe, por si só, a extinção da denunciação; o CPC admite a atuação do denunciado na defesa do denunciante. B) A assistência simples exige interesse jurídico, e não mero interesse econômico, corporativo ou institucional. D) Embora o CPC admita a denunciação da lide a quem tenha obrigação regressiva de indenizar, ela não deve ser admitida quando introduzir fundamento novo capaz de ampliar indevidamente a cognição e tumultuar o processo. E) A mera inexistência de bens da pessoa jurídica ou a dissolução irregular, isoladamente, não basta para instaurar/deferir a desconsideração; é necessária a presença dos pressupostos legais, como abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Base legal

CPC/2015, arts. 119 a 124, 125, II, 127, 128 e 133 a 137; Código Civil, art. 50; Súmula 537 do STJ: 'Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.'