Enunciado
No que se refere à atuação do Ministério Público (MP) em ações coletivas pela posse da terra rural, julgue os itens que se seguem. I É obrigatória a intervenção do MP nos litígios coletivos que versem acerca da terra rural, com fundamento nos mandamentos constitucionais e no Código de Processo Civil vigente. II É defeso ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão, sobretudo em atos que ensejem a mudança do status do litígio. III A intervenção do MP nos litígios coletivos pela posse da terra rural deve visar à garantia dos dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia e à função social da propriedade. IV Antes da apreciação de eventual pedido liminar de antecipação de tutela ou da apresentação da contestação, é dispensável a participação do órgão ministerial, haja vista que o deferimento de liminar deve ser feito, de plano, pelo magistrado. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e III.
- C.I e IV.
- D.II e III.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque valida o item II, que afirma erroneamente ser proibida (defesa) a intervenção prévia do MP, quando na verdade sua oitiva é essencial antes de decisões que alterem o status do litígio.
A alternativa C está incorreta porque valida o item IV, o qual dispensa equivocadamente a participação do MP antes da análise de liminares, violando o rito especial previsto no art. 565 do CPC.
A alternativa D está incorreta porque inclui o item II, cuja premissa de vedação à atuação prévia do MP é juridicamente falsa.
A alternativa E está incorreta porque considera corretos os itens II e IV, que contrariam as normas de regência do CPC e da CF/88 sobre a intervenção do MP em conflitos agrários.