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Questão comentada sobre Intervenção do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere à atuação do Ministério Público (MP) em ações coletivas pela posse da terra rural, julgue os itens que se seguem. I É obrigatória a intervenção do MP nos litígios coletivos que versem acerca da terra rural, com fundamento nos mandamentos constitucionais e no Código de Processo Civil vigente. II É defeso ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão, sobretudo em atos que ensejem a mudança do status do litígio. III A intervenção do MP nos litígios coletivos pela posse da terra rural deve visar à garantia dos dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia e à função social da propriedade. IV Antes da apreciação de eventual pedido liminar de antecipação de tutela ou da apresentação da contestação, é dispensável a participação do órgão ministerial, haja vista que o deferimento de liminar deve ser feito, de plano, pelo magistrado. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e III.
  3. C.
    I e IV.
  4. D.
    II e III.
  5. E.
    II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque os itens I e III estão certos. O item I está correto, pois a intervenção do Ministério Público é obrigatória nos litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana, conforme o art. 178, III, do CPC. O item III também está correto, pois a atuação do MP nesses conflitos visa garantir a observância de preceitos constitucionais fundamentais, como a função social da propriedade e o direito à moradia.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque valida o item II, que afirma erroneamente ser proibida (defesa) a intervenção prévia do MP, quando na verdade sua oitiva é essencial antes de decisões que alterem o status do litígio.
A alternativa C está incorreta porque valida o item IV, o qual dispensa equivocadamente a participação do MP antes da análise de liminares, violando o rito especial previsto no art. 565 do CPC.
A alternativa D está incorreta porque inclui o item II, cuja premissa de vedação à atuação prévia do MP é juridicamente falsa.
A alternativa E está incorreta porque considera corretos os itens II e IV, que contrariam as normas de regência do CPC e da CF/88 sobre a intervenção do MP em conflitos agrários.

Base legal

Artigo 178, inciso III, e Artigo 565, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988.