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Questão comentada sobre Intimação Eletrônica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Na qualidade de servidor público estadual, Marcos ajuizou ação pelo procedimento comum contra o Estado de Minas Gerais, buscando obter o pagamento de determinada verba remuneratória que lhe teria sido suprimida de forma administrativa, em contrariedade ao que dispõe a lei. Depois da citação do Estado de Minas Gerais e do regular curso do feito, o juiz responsável pela tramitação da ação julgou procedente o pedido formulado por Marcos, condenando o ente estatal ao pagamento da verba remuneratória. Na sequência, o cartório da serventia do juízo procedeu à intimação eletrônica das partes acerca da sentença, visto tratar-se de processo eletrônico. Sobre a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O prazo de que disporá o Estado de Minas Gerais para a interposição de eventual recurso de apelação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que a intimação da sentença ocorreu de forma eletrônica, não devendo o prazo ser contado em dobro.
  2. B.
    O Estado de Minas Gerais poderá alegar a nulidade da intimação, visto não ser lícita a utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos processuais, sendo imprescindível a intimação pessoal do ente estatal, que somente se pode dar por carga ou remessa dos autos.
  3. C.
    Caso o Estado de Minas Gerais tivesse interposto apelação antes de intimado eletronicamente da sentença, o recurso haveria de ser considerado intempestivo, por ter sido apresentado antes do termo inicial do prazo.
  4. D.
    Caso vislumbre omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, o Estado de Minas Gerais poderá opor embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, como início do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa (d) está correta.

A questão aborda as prerrogativas da Fazenda Pública e as regras de comunicação de atos no processo eletrônico. Vamos analisar cada ponto:

  • Por que a (d) está correta? O Estado de Minas Gerais, na qualidade de Fazenda Pública, possui a prerrogativa do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, conforme o Art. 183 do CPC. Como o prazo padrão para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 dias (Art. 1.023), o Estado dispõe de 10 dias úteis. Além disso, na intimação eletrônica, o prazo começa a fluir no dia útil seguinte à consulta do teor da intimação ou após o decurso de 10 dias corridos caso a consulta não seja realizada (Art. 5º da Lei 11.419/2006).

  • Por que a (a) está incorreta? A alternativa afirma incorretamente que o prazo não deve ser contado em dobro. O Art. 183 do CPC é explícito ao conceder o prazo dobrado para a Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias/fundações), logo, o prazo para apelação seria de 30 dias úteis, e não 15.

  • Por que a (b) está incorreta? A intimação eletrônica é perfeitamente lícita e, para os entes públicos, é considerada uma forma de intimação pessoal, conforme o Art. 246, § 1º, do CPC. Não há obrigatoriedade de carga ou remessa física em processos que tramitam eletronicamente.

  • Por que a (c) está incorreta? De acordo com o Art. 218, § 4º, do CPC, será considerado tempestivo o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo. Portanto, a interposição de recurso antes da intimação oficial não gera intempestividade.

Base legal

Fundamento: Art. 183, Art. 218, § 4º e Art. 1.023 do CPC; Art. 5º da Lei nº 11.419/2006

Segundo o art. 183 do CPC, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. Segundo o art. 5º da Lei nº 11.419/2006, as intimações eletrônicas são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, e o prazo se inicia no dia útil seguinte à consulta eletrônica ou após 10 dias do envio caso não haja consulta. Segundo o art. 218, § 4º do CPC, o ato praticado antes do início do prazo é considerado tempestivo.