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Questão comentada sobre Inventário e Partilha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre inventário e partilha, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A.
    é necessária autorização judicial para que o inventariante represente o espólio no polo ativo de ações judiciais.
  2. B.
    ocupa o primeiro lugar na ordem de nomeação de inventariante o herdeiro que se encontre na posse de bens do espólio.
  3. C.
    as questões de alta complexidade relacionadas a fatos documentalmente provados serão decididas pelo juízo do inventário, sem remessa às vias ordinárias.
  4. D.
    é incompetente a autoridade judiciária brasileira para o processamento do inventário, caso o autor da herança seja estrangeiro com último domicílio fora do território nacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o juiz do inventário "decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas" (art. 612 do CPC). A complexidade jurídica, por si só, não autoriza a remessa às vias ordinárias.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (arts. 75, VII, e 618, I, do CPC), sem necessidade de autorização judicial para propor ações. A autorização judicial é exigida para outros atos, como alienar bens, transigir, pagar dívidas do espólio e fazer despesas de conservação e melhoramento dos bens (art. 619 do CPC).
B) A alternativa B está incorreta porque o primeiro lugar na ordem do art. 617 do CPC é do cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido (inciso I). O herdeiro na posse e administração do espólio vem em segundo lugar (inciso II).
D) A alternativa D está incorreta porque compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, "ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional" (art. 23, II, do CPC).

Base legal

Fundamento: arts. 23, II, 75, VII, 612, 617, 618, I, e 619 do CPC

Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...) II - em matéria de sucessão hereditária, proceder (...) ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Art. 618. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º.
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio (...).