Enunciado
Em tema de valor da causa no âmbito dos Juizados Especiais, avalie as assertivas a seguir. I. A opção pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nesta lei, incluída a hipótese de conciliação, que não pode ultrapassar tal limite. II. A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal. III. O Juizado Especial Cível não tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor. De acordo com a Lei nº 9.099/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.III, apenas.
- B.II, apenas.
- C.II e III, apenas.
- D.I e III, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a assertiva III está errada: o art. 3º, IV, da Lei 9.099/1995 inclui na competência do Juizado Especial Cível as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta salários mínimos. E a alternativa deixa de fora a assertiva II, que está correta.
C) A alternativa C está incorreta porque a assertiva III está errada, pois o Juizado Especial Cível tem competência para as ações possessórias sobre bens imóveis de valor até quarenta salários mínimos (art. 3º, IV, da Lei 9.099/1995).
D) A alternativa D está incorreta porque as assertivas I e III estão erradas. A renúncia ao excedente não alcança a hipótese de conciliação, que a lei excetua expressamente (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/1995); e o Juizado tem competência para possessórias sobre imóveis de valor até quarenta salários mínimos (art. 3º, IV).
E) A alternativa E está incorreta porque apenas a assertiva II está correta. A I contraria o art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/1995, que excetua a conciliação da renúncia ao excedente, e a III contraria o art. 3º, IV, que admite possessórias sobre imóveis de valor até quarenta salários mínimos.
Base legal
Lei 9.099/1995, art. 3º: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [...] IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. [...] § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."
STJ, AgInt no REsp 2.002.685/PB, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023 (Informativo 773): "A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal."