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Questão comentada sobre Jurisdição e Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Luísa Gonzalez, advogada espanhola, residia em Londres, Inglaterra, com seus dois filhos, havia 10 anos. Em fevereiro de 2020, em visita à cidade de Fortaleza, no estado brasileiro do Ceará, afeiçoou-se de tal forma pela capital cearense que adquiriu um imóvel ali. Em junho de 2021, ao passar suas férias na França, foi atropelada, no centro de Paris, por um veículo em alta velocidade, acidente que culminou na sua morte. Nessa situação hipotética, segundo as normas do Código de Processo Civil acerca da função jurisdicional e de sucessão hereditária, o inventário e a partilha do bem imóvel da falecida situado no Brasil competem

Alternativas

  1. A.
    exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, embora a autora da herança tenha domicílio fora do Brasil e nacionalidade estrangeira.
  2. B.
    exclusivamente à autoridade judiciária da França, local de óbito da autora da herança.
  3. C.
    exclusivamente à autoridade judiciária da Inglaterra, país de residência da autora da herança.
  4. D.
    concorrentemente à autoridade judiciária brasileira, à francesa e à inglesa.
  5. E.
    exclusivamente à autoridade judiciária da Espanha, país de origem da autora da herança e de residência dos seus filhos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, conforme o art. 23, II, do CPC, a autoridade judiciária brasileira possui competência internacional exclusiva para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, independentemente do domicílio ou da nacionalidade estrangeira do autor da herança.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois o local do óbito (França) não desloca a competência exclusiva da justiça brasileira sobre imóveis situados no Brasil.
A alternativa C está incorreta porque o domicílio da falecida na Inglaterra não afasta a regra de competência internacional exclusiva do foro da situação do bem imóvel.
A alternativa D está incorreta porque a competência para inventariar bens situados no Brasil é de caráter exclusivo da jurisdição brasileira, e não concorrente.
A alternativa E está incorreta porque a nacionalidade espanhola da falecida e a residência de seus filhos na Espanha não alteram a competência exclusiva do juiz brasileiro para partilhar o imóvel localizado no Ceará.

Base legal

Artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)