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Questão comentada sobre Jurisdição e competência no processo civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta no que se refere a jurisdição e competência no processo civil.

Alternativas

  1. A.
    A identidade de partes e de causa de pedir caracteriza a conexão de ações, que pode gerar modificação de competência.
  2. B.
    Em ações conexas, caso haja juízes que tenham a mesma competência territorial, ficará prevento o primeiro que realizar a citação.
  3. C.
    Em caso de ações relativas a imóveis situados no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
  4. D.
    O trâmite de ação idêntica perante tribunal estrangeiro caracteriza litispendência, a qual deve ser alegada pelo réu em contestação.
  5. E.
    Cabe à parte que oferece exceção de incompetência em um processo suscitar conflito de competência, se for o caso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) As ações relativas a imóveis situados no Brasil submetem-se à competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, não podendo a causa ser validamente decidida por juízo estrangeiro com eficácia no Brasil.

Por que as demais estão erradas:
A) A conexão não exige identidade de partes; caracteriza-se, em regra, pela comunhão de pedido ou de causa de pedir, podendo gerar reunião de processos e modificação de competência.
B) Em ações conexas, a prevenção não se fixa pelo primeiro juiz que realizar a citação quando se trata de juízos com a mesma competência territorial; no CPC atual, a prevenção decorre do registro ou da distribuição.
D) O trâmite de ação idêntica perante tribunal estrangeiro não induz litispendência no Brasil, salvo hipóteses específicas previstas em tratados ou acordos internacionais.
E) A exceção de incompetência não torna a parte automaticamente responsável por suscitar conflito de competência; o conflito tem disciplina própria e pode ser suscitado pelos sujeitos legitimados na forma da lei processual.

Base legal

CPC/2015, art. 23, I: compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Também pertinentes: CPC/2015, art. 55, caput, sobre conexão; art. 59, sobre prevenção; art. 24, sobre inexistência de litispendência por ação estrangeira; e arts. 66 e 951, sobre conflito de competência.