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Questão comentada sobre Jurisdição e equivalentes jurisdicionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta a respeito da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais.

Alternativas

  1. A.
    Na jurisdição voluntária, a lei confere maior flexibilidade ao julgador para conduzir o processo, mas o obriga à observância de critérios de legalidade estrita quando da prolação da sentença.
  2. B.
    A imparcialidade é a característica da jurisdição contenciosa que impede o julgador de determinar, de ofício, a produção de prova em juízo.
  3. C.
    A autodefesa, excepcionalmente permitida no direito brasileiro para a composição da lide, pode ocorrer antes ou durante o processo.
  4. D.
    Na arbitragem, as partes podem escolher a norma de direito material a ser aplicada para a solução do conflito.
  5. E.
    Configura exceção à regra da indelegabilidade da jurisdição a expedição de carta precatória que delegue a oitiva de testemunha a outro juízo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Na arbitragem, vigora a autonomia da vontade: as partes podem escolher livremente as regras de direito material aplicáveis à solução do conflito, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

Por que as demais estão erradas:
A) Na jurisdição voluntária, o juiz não fica preso à legalidade estrita, podendo adotar a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, conforme previsão do CPC.
B) A imparcialidade não impede o juiz de determinar prova de ofício; o CPC autoriza o magistrado a ordenar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
C) A autodefesa ou autotutela é excepcional no direito brasileiro e, em regra, ocorre fora da atuação jurisdicional, não sendo corretamente descrita como forma de composição da lide antes ou durante o processo de modo amplo.
E) A carta precatória não configura delegação da jurisdição, mas mero ato de cooperação jurisdicional para a prática de ato processual por outro juízo.

Base legal

Lei nº 9.307/1996, art. 2º, §§ 1º e 2º: as partes podem escolher livremente as regras de direito aplicáveis à arbitragem, inclusive princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. CPC/2015, arts. 370 e 723, parágrafo único.