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Questão comentada sobre Jurisdição e princípios informativos do processo civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.
  2. B.
    A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.
  3. C.
    A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.
  4. D.
    A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.
  5. E.
    O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) No processo civil, a participação no contraditório é uma garantia da parte, mas seu exercício pode ser renunciado de forma expressa ou tácita, como ocorre quando a parte, regularmente intimada, deixa de se manifestar ou permanece revel.

Por que as demais estão erradas: B) A jurisdição voluntária não se caracteriza predominantemente como substituição da vontade das partes, mas como atividade estatal de integração, fiscalização ou administração de interesses privados em situações previstas em lei. C) A carta precatória não excepciona a indeclinabilidade da jurisdição; ela é instrumento de cooperação entre juízos para a prática de atos processuais fora da competência territorial do juízo deprecante. D) O devido processo legal não se limita às formalidades do CPC, pois é garantia constitucional ampla, com dimensões formal e substancial. E) O princípio da adstrição ou congruência impõe ao juiz decidir nos limites do pedido e da causa de pedir; o poder de iniciativa para instaurar o processo decorre do princípio da demanda ou da inércia da jurisdição.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, arts. 2º, 9º, 10, 141, 492 e 237, III. Base doutrinária: o contraditório é garantia processual disponível quanto ao seu exercício, admitindo-se preclusão e revelia, sem afastar o dever judicial de observância do devido processo legal.