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Questão comentada sobre Legitimidade de associação para ação civil pública ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Uma associação de proteção ao patrimônio ambiental de Santa Catarina, constituída havia seis meses, ajuizou ACP requerendo a paralisação das obras de construção de um resort sobre dois sambaquis do estado — depósitos de conchas dos povos pré-históricos que habitaram as regiões litorâneas do estado. A entidade, cumprindo sua finalidade institucional de proteger o meio ambiente, pleiteou na ACP a condenação do proprietário do resort pelos danos até então causados ao patrimônio arqueológico. De acordo com a legislação que rege os meios processuais para a defesa ambiental, a referida associação

Alternativas

  1. A.
    não detém legitimidade para propor a ACP, em razão do seu tempo de pré-constituição, mas poderia propor ação popular com o mesmo fim.
  2. B.
    não detém legitimidade para propor a ACP, porque a defesa de patrimônio arqueológico extrapola as suas finalidades.
  3. C.
    detém legitimidade para propor a ACP, independentemente de ter sido constituída nos termos da lei civil, pois não se exige das associações o registro do seu estatuto em cartório.
  4. D.
    detém legitimidade para propor a ACP, pois o requisito de tempo de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, se verificado manifesto interesse social pela dimensão do dano.
  5. E.
    não detém legitimidade para propor a ACP, a menos que atue em litisconsórcio com o Ministério Público. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a associação ambiental, embora constituída há apenas seis meses, pode ter dispensado judicialmente o requisito de um ano de pré-constituição quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou relevância do dano, como ocorre na proteção de sambaquis e patrimônio arqueológico.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao afirmar que a associação poderia propor ação popular, pois esta é instrumento de titularidade do cidadão, e não de pessoa jurídica associativa; além disso, o requisito temporal da ACP pode ser dispensado.
B) A alternativa B está errada porque a proteção do meio ambiente abrange o patrimônio cultural e arqueológico, incluindo sambaquis, de modo compatível com a finalidade institucional da associação.
C) A alternativa C está errada porque a associação deve estar constituída nos termos da lei civil; a dispensa legal refere-se ao requisito temporal de um ano, não à regular constituição civil.
D) A alternativa D é a correta, conforme a Lei da Ação Civil Pública, que autoriza o juiz a dispensar a pré-constituição mínima diante de manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano.
E) A alternativa E está errada porque associações legitimadas podem propor ACP autonomamente, sem necessidade de litisconsórcio com o Ministério Público.

Base legal

Lei nº 7.347/1985, art. 5º, V, 'a' e 'b', e § 4º: legitimidade das associações para ação civil pública, exigindo constituição há pelo menos 1 ano e pertinência temática, com possibilidade de dispensa do requisito temporal pelo juiz diante de manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano. Constituição Federal, arts. 216, V, e 225, caput, sobre proteção do patrimônio arqueológico e do meio ambiente.