Enunciado
Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens. Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário. Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar. Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço,
Alternativas
- A.Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação absoluta de bens.
- B.Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
- C.Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse so bre direito real imobiliário.
- D.Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (d).
O Código de Processo Civil brasileiro estabelece regras rigorosas quanto à participação dos cônjuges em processos que envolvam direitos reais sobre bens imóveis. Como Paolo e Ana Sávia são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, a lei exige que ambos figurem no polo passivo da demanda.
Análise detalhada:
O Código de Processo Civil brasileiro estabelece regras rigorosas quanto à participação dos cônjuges em processos que envolvam direitos reais sobre bens imóveis. Como Paolo e Ana Sávia são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, a lei exige que ambos figurem no polo passivo da demanda.
Análise detalhada:
- Por que a (d) está correta: O litisconsórcio passivo necessário ocorre quando a eficácia da sentença depende da citação de todos os que devam ser parte. No caso de ações reais imobiliárias, a lei impõe essa necessidade, exceto se o regime de bens for o de separação absoluta, o que não é o caso do enunciado (comunhão parcial).
- Por que a (a) está incorreta: A alternativa ignora a exceção legal. Se o casal fosse casado sob o regime de separação absoluta de bens, a citação de Ana Sávia não seria obrigatória.
- Por que a (b) está incorreta: O litisconsórcio, neste caso, não é facultativo (opcional), mas sim necessário (obrigatório por lei). A ausência da citação do cônjuge em tal hipótese pode gerar a nulidade do processo.
- Por que a (c) está incorreta: Esta opção nega a regra geral do CPC, que exige a citação de ambos os cônjuges em ações que discutam a propriedade ou direitos reais sobre imóveis.
Base legal
Fundamento: Art. 73, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)
Segundo o art. 73, § 1º, inciso I, do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, garantindo assim a proteção do patrimônio familiar e o direito ao contraditório de ambos os consortes.
Segundo o art. 73, § 1º, inciso I, do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, garantindo assim a proteção do patrimônio familiar e o direito ao contraditório de ambos os consortes.