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Questão comentada sobre Mandado de seguranca coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O mandado de segurança, enquanto remédio constitucional, é um instrumento processual célere e destinado ao combate de atos lesivos ou que ameacem lesar direitos individuais e coletivos que sejam líquidos e certos. A seu respeito, tomando como premissa as disposições da Lei nº 12.016/2009, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é vedada a concessão de medida liminar em mandado de segurança individual ou coletivo que determine, dentre outras providências, a compensação de créditos tributários ou a reclassificação de servidores públicos;
  2. B.
    o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público pode ser efetuado relativamente a todas as prestações vencidas e vincendas, ainda que anteriores ao ajuizamento da ação, respeitada a prescrição;
  3. C.
    a impetração de mandado de segurança coletivo por associação privada depende de autorização assemblear, por se tratar de hipótese de representação processual, em que a associação pleiteia em nome próprio direito dos associados;
  4. D.
    a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais;
  5. E.
    a eficácia subjetiva da coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia o associado independentemente de ele haver se filiado antes ou após a impetração do writ.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. No mandado de seguranca coletivo, a associacao atua como substituta processual. No Tema 1.119, o STF reafirmou que nao se exigem autorizacao expressa, lista nominal nem comprovacao de filiacao anterior para o titulo coletivo, de modo que a protecao alcanca o associado independentemente de filiacao anterior ou posterior a impetracao, desde que integre a categoria substituida e esteja abrangido pelo direito reconhecido. A alternativa A esta errada porque o STF, na ADI 4.296, declarou inconstitucional a proibicao legal geral de liminar para compensacao tributaria e outras providencias do art. 7, par. 2. A alternativa B esta errada porque o mandado de seguranca nao substitui acao de cobranca e seus efeitos financeiros, para servidor, contam do ajuizamento, nao abrangendo automaticamente parcelas anteriores. A alternativa C esta errada porque a associacao atua por substituicao processual e dispensa autorizacao assemblear. A alternativa D esta errada porque a denegacao sem merito nao impede acao propria, conforme o art. 19 da Lei 12.016/2009.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LXX; Lei 12.016/2009, arts. 19, 21 e 22; STF, Tema 1.119, Sumula 629 e ADI 4.296; STJ, Sumulas 269 e 271.