Enunciado
O Ministério Público de Contas de determinado estado impetrou, perante o STJ, mandado de segurança contra acórdão proferido pelo tribunal de contas do mesmo estado. Na petição inicial, argumentou que o julgamento da corte de contas seria nulo, em razão da participação de dois conselheiros impedidos, cujos votos haviam sido fundamentais para o resultado final do processo. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir. O STJ tem competência originária para o julgamento do mandado de segurança em questão e, se a decisão final for denegatória, será cabível a interposição de recurso ordinário para o STF.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Como o item ficaria certo: "O STJ não tem competência originária para o julgamento do mandado de segurança em questão, que cabe ao tribunal de justiça do estado; se a decisão do TJ for denegatória, caberá recurso ordinário para o STJ."
Base legal
Art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"
Art. 102, II: "julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"