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Questão comentada sobre Mandado de Segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

O Ministério Público de Contas de determinado estado impetrou, perante o STJ, mandado de segurança contra acórdão proferido pelo tribunal de contas do mesmo estado. Na petição inicial, argumentou que o julgamento da corte de contas seria nulo, em razão da participação de dois conselheiros impedidos, cujos votos haviam sido fundamentais para o resultado final do processo. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir. O STJ tem competência originária para o julgamento do mandado de segurança em questão e, se a decisão final for denegatória, será cabível a interposição de recurso ordinário para o STF.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o STJ não tem competência originária para mandado de segurança contra ato de tribunal de contas estadual. O art. 105, I, "b", da CF limita essa competência aos atos de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas e do próprio STJ. O mandado de segurança contra o tribunal de contas do estado é julgado pelo tribunal de justiça, conforme a Constituição estadual (art. 125, § 1º, da CF). Ao STJ o caso pode chegar em grau recursal, por exemplo por recurso ordinário, quando o TJ decide em única instância e denega a segurança (art. 105, II, "b"). O recurso ordinário ao STF, por sua vez, só cabe contra mandado de segurança decidido em única instância por tribunal superior (art. 102, II, "a"), situação que não existe aqui. A justificativa da banca cita, nesse sentido, o AgInt no RMS 56.800/AM (rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018), em que o caso chegou ao STJ em grau recursal.

Como o item ficaria certo: "O STJ não tem competência originária para o julgamento do mandado de segurança em questão, que cabe ao tribunal de justiça do estado; se a decisão do TJ for denegatória, caberá recurso ordinário para o STJ."

Base legal

Fundamento: arts. 105, I, "b", e II, "b", e 102, II, "a", da CF

Art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"

Art. 102, II: "julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"