Enunciado
Atualmente, um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro é a litigância abusiva, entendida como “ o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça ”, conforme conceito previsto na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as demandas judiciais que se enquadram no conceito de litigância abusiva, destacam - se as demandas frívolas, que são definidas como aquelas em que a chance de êxito do autor é pequena. Muito se reflete sobre as formas de desincentivo do ajuizamento de demandas frívolas. Nesse sentido, assinale a opção que apresenta, corretamente, a regra de Direito Processual que pode ser usada como uma forma de desincentivo ao ajuizamento de demandas frívolas.
Alternativas
- A.Denunciação da lide.
- B.Direito à gratuidade de justiça.
- C.Modificação de competência em razão de conexão.
- D.A exigência de depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória.
- E.Inversão do ônus da prova em favor do consumidor nas demandas consumeristas. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 13
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros destinada a viabilizar direito regressivo ou garantia, não sendo mecanismo de desestímulo a demandas frívolas.
B) A gratuidade de justiça facilita o acesso à jurisdição por quem não pode arcar com custos processuais, não servindo, em regra, como técnica de desincentivo ao ajuizamento de ações.
C) A modificação de competência por conexão busca evitar decisões conflitantes e promover economia processual, sem atuar como filtro contra litigância abusiva ou demandas frívolas.
E) A inversão do ônus da prova em favor do consumidor é técnica de facilitação da tutela de direitos consumeristas em razão da vulnerabilidade, e não instrumento de contenção de ações de baixa chance de êxito.