Enunciado
No tocante aos métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos e à Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, assinale a opção correta com base no disposto no Código de Processo Civil e na Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Alternativas
- A.O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarreta revelia.
- B.A conciliação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação das partes divergentes.
- C.O Ministério Público não tem atribuição para a realização de práticas restaurativas.
- D.Não é possível a designação de audiência de conciliação ou mediação sobre direito indisponível.
- E.A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa E está correta porque está em perfeita consonância com o art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Resolução nº 118/2014 do CNMP, que recomenda a negociação para controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e punido com multa, mas não acarreta a revelia, conforme o art. 334, § 8º, do CPC.
A alternativa B está incorreta porque a definição apresentada refere-se à mediação, e não à conciliação, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 118/2014 do CNMP.
A alternativa C está incorreta porque o Ministério Público tem, sim, atribuição para a realização de práticas restaurativas, conforme expressamente previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Resolução nº 118/2014 do CNMP.
A alternativa D está incorreta porque é admitida a autocomposição (conciliação ou mediação) mesmo sobre direitos indisponíveis que admitam transação, conforme se extrai do art. 3º, § 3º, do CPC e da própria legislação de regência.
A alternativa E está correta porque está em perfeita consonância com o art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Resolução nº 118/2014 do CNMP, que recomenda a negociação para controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e punido com multa, mas não acarreta a revelia, conforme o art. 334, § 8º, do CPC.
A alternativa B está incorreta porque a definição apresentada refere-se à mediação, e não à conciliação, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 118/2014 do CNMP.
A alternativa C está incorreta porque o Ministério Público tem, sim, atribuição para a realização de práticas restaurativas, conforme expressamente previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Resolução nº 118/2014 do CNMP.
A alternativa D está incorreta porque é admitida a autocomposição (conciliação ou mediação) mesmo sobre direitos indisponíveis que admitam transação, conforme se extrai do art. 3º, § 3º, do CPC e da própria legislação de regência.
Base legal
Artigo 1º, parágrafo único, incisos I, III e IV da Resolução nº 118/2014 do CNMP; Artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).