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Questão comentada sobre Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com relação a procedimentos, posturas, condutas e mecanismos apropriados para a obtenção da solução conciliada de conflitos, assinale a opção correta, à luz da legislação pertinente.

Alternativas

  1. A.
    Os advogados podem estimular a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos nos processos que atuem, desde que autorizados pelo juiz competente.
  2. B.
    A audiência de conciliação ou de mediação deverá ser necessariamente realizada de forma presencial.
  3. C.
    Incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
  4. D.
    Para que a realização da audiência de conciliação ou de mediação seja dispensada, basta que uma das partes manifeste, expressamente, o desinteresse na composição consensual.
  5. E.
    É vedado às partes do processo judicial escolher livremente o conciliador ou o mediador: elas devem selecionar profissional inscrito no cadastro do tribunal pertinente. CESPE |

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 139, inciso V, do CPC, o juiz dirigirá o processo incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estímulo aos métodos de solução consensual de conflitos é um dever de juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público, independentemente de qualquer autorização judicial, conforme o art. 3º, § 3º, do CPC.
B) A alternativa B está incorreta porque a audiência de conciliação ou de mediação pode ser realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 334, § 7º, do CPC.
D) A alternativa D está incorreta porque a dispensa da audiência de conciliação exige que ambas as partes (autor e réu) manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual, conforme o art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 168 do CPC expressamente faculta às partes escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação, não havendo tal vedação.

Base legal

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 3º, § 3º; 139, inciso V; 168; e 334, § 4º, inciso I, e § 7º.