Enunciado
No que concerne à técnica de ampliação do órgão colegiado para votação não unânime, ela não incide no julgamento de
Alternativas
- A.agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou parcialmente o mérito, se a votação majoritária for no sentido da reforma do provimento recorrido.
- B.ação rescisória que impugne a sentença, se a votação majoritária for no sentido da rejeição do pedido de rescisão.
- C.apelação interposta contra a sentença concessiva da ordem, em ação de mandado de segurança.
- D.apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, em ação de mandado de segurança.
- E.apelação interposta contra a sentença extintiva do feito sem resolução do mérito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 942, § 3º, inciso I, do CPC, a técnica de ampliação do colegiado aplica-se à ação rescisória apenas quando o resultado não unânime for pela rescisão da sentença, não incidindo, portanto, quando o resultado for pela rejeição do pedido de rescisão.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque a técnica de ampliação incide expressamente no agravo de instrumento quando houver a reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, conforme o art. 942, § 3º, inciso II, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque a apelação em mandado de segurança (seja concessiva ou denegatória) submete-se à técnica do art. 942 do CPC, inexistindo exceção legal para o remédio constitucional.
A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da C, visto que a apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança comporta a aplicação da técnica de julgamento ampliado em caso de divergência.
A alternativa E está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a técnica de ampliação do colegiado incide em qualquer apelação cível, mesmo que interposta contra sentença sem resolução do mérito.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque a técnica de ampliação incide expressamente no agravo de instrumento quando houver a reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, conforme o art. 942, § 3º, inciso II, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque a apelação em mandado de segurança (seja concessiva ou denegatória) submete-se à técnica do art. 942 do CPC, inexistindo exceção legal para o remédio constitucional.
A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da C, visto que a apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança comporta a aplicação da técnica de julgamento ampliado em caso de divergência.
A alternativa E está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a técnica de ampliação do colegiado incide em qualquer apelação cível, mesmo que interposta contra sentença sem resolução do mérito.
Base legal
Artigo 942, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).