Enunciado
O microssistema dos juizados especiais tem sido constantemente objeto de análise nos Tribunais Superiores. Acerca do tema e à luz das mais recentes decisões do STJ e do STF a esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é admissível a desconstituição da cois a julgada no âmbito dos juizados especiais quando o título executivo judicial formado estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição para tanto, a ser apresentada em p razo equivalente ao da ação rescisória;
- B.é inadmissível a impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça contra ato de juizado especial, ainda que para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais;
- C.é admitida a ex ecução invertida no âmbito dos juizados federais, mas tal prática é vedada no sistema dos juizados estaduais da Fazenda Pública;
- D.somente é autorizada pelo Art. 55 da Lei nº 9.099/1995 a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários quando ela for vencida, razão pela qual não se impõe o ônus da sucumbência ao recorrente no caso de não conhecimento de recurso inominado;
- E.é cabível o pedido de uniformização de interpretação de lei no âmbito de processos de competência dos juizados especiais da fazenda pública, dos juizados especiais federais e dos juizados especiais cíveis. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 8
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A jurisprudência admite, no microssistema dos Juizados Especiais, a desconstituição da coisa julgada quando o título judicial contrariar interpretação constitucional fixada pelo STF, mediante simples petição, em prazo equivalente ao da ação rescisória, compatibilizando a vedação da rescisória com o controle da coisa julgada inconstitucional.
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque há hipóteses excepcionais de controle de competência dos Juizados Especiais, admitindo-se a atuação do Tribunal de Justiça para evitar usurpação de competência. C) A alternativa C está errada porque a execução invertida não é prática exclusiva dos Juizados Especiais Federais, sendo também admitida no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública, conforme orientação jurisprudencial. D) A alternativa D está errada porque o não conhecimento do recurso inominado também pode justificar a condenação do recorrente em honorários, por equivaler à ausência de êxito recursal para fins do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. E) A alternativa E está errada porque o pedido de uniformização de interpretação de lei tem previsão específica para os Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, mas não se aplica, nos mesmos moldes, aos Juizados Especiais Cíveis regidos pela Lei nº 9.099/1995.
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque há hipóteses excepcionais de controle de competência dos Juizados Especiais, admitindo-se a atuação do Tribunal de Justiça para evitar usurpação de competência. C) A alternativa C está errada porque a execução invertida não é prática exclusiva dos Juizados Especiais Federais, sendo também admitida no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública, conforme orientação jurisprudencial. D) A alternativa D está errada porque o não conhecimento do recurso inominado também pode justificar a condenação do recorrente em honorários, por equivaler à ausência de êxito recursal para fins do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. E) A alternativa E está errada porque o pedido de uniformização de interpretação de lei tem previsão específica para os Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, mas não se aplica, nos mesmos moldes, aos Juizados Especiais Cíveis regidos pela Lei nº 9.099/1995.
Base legal
Lei nº 9.099/1995, arts. 55 e 59; CPC/2015, arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º; Lei nº 10.259/2001, art. 14; Lei nº 12.153/2009, arts. 18 e 19; jurisprudência do STF e do STJ sobre relativização/desconstituição da coisa julgada inconstitucional no âmbito dos Juizados Especiais e sobre controle excepcional de competência dos Juizados.