Enunciado
Conforme entendimento do STJ, a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica em ACP proposta pelo próprio MP configura hipótese de nulidade
Alternativas
- A.relativa, em decorrência do princípio da independência funcional, exigindo-se a comprovação de efetivo prejuízo, pois o membro do MP pode alterar sua compreensão acerca dos fatos.
- B.absoluta, em decorrência do princípio da independência funcional.
- C.relativa, em decorrência do princípio da independência funcional na hipótese da ação ter sido proposta pelo mesmo membro do MP que deva ser intimado para atuar como fiscal.
- D.relativa, em decorrência do princípio da unidade, exigindo-se a comprovação de efetivo prejuízo.
- E.absoluta, em decorrência do princípio da unidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo próprio órgão configura nulidade relativa, pautada no princípio da unidade, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo para sua decretação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque fundamenta erroneamente a nulidade no princípio da independência funcional e na mudança de compreensão dos fatos pelo membro do MP, quando o correto é o princípio da unidade.
A alternativa B está incorreta ao classificar a nulidade como absoluta e fundamentá-la no princípio da independência funcional, contrariando a jurisprudência do STJ.
A alternativa C está incorreta pois restringe a nulidade relativa à identidade física do membro do MP, ignorando que o princípio da unidade se aplica à instituição como um todo.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de citar o princípio da unidade, classifica a nulidade como absoluta, quando o STJ exige a comprovação de prejuízo (nulidade relativa).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque fundamenta erroneamente a nulidade no princípio da independência funcional e na mudança de compreensão dos fatos pelo membro do MP, quando o correto é o princípio da unidade.
A alternativa B está incorreta ao classificar a nulidade como absoluta e fundamentá-la no princípio da independência funcional, contrariando a jurisprudência do STJ.
A alternativa C está incorreta pois restringe a nulidade relativa à identidade física do membro do MP, ignorando que o princípio da unidade se aplica à instituição como um todo.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de citar o princípio da unidade, classifica a nulidade como absoluta, quando o STJ exige a comprovação de prejuízo (nulidade relativa).
Base legal
Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme REsp 1.711.116/MS e AgInt no AREsp 1.541.346/SP, aplicando o princípio da unidade do Ministério Público e a regra do 'pas de nullité sans grief'.