Enunciado
As garantias fundamentais do processo trazem diversos direitos e deveres aos sujeitos do processo. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. I. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. II. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quanto à matéria sobre a qual deva decidir de ofício. III. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, ressalvada a atividade satisfativa. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, II e III.
- B.I, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.I e II, apenas.
- E.II e III, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os itens II e III estão errados: o art. 10 do CPC exige ouvir as partes mesmo quando o juiz pode decidir de ofício, e o art. 4º inclui (e não ressalva) a atividade satisfativa.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está errado: o art. 4º do CPC assegura a solução integral do mérito "incluída a atividade satisfativa", ou seja, também a efetiva satisfação do direito (cumprimento de sentença e execução) deve ocorrer em prazo razoável.
D) A alternativa D está incorreta porque o item II está errado: o art. 10 do CPC veda a decisão com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam se manifestar "ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"; não há a ressalva mencionada no item.
E) A alternativa E está incorreta porque inclui os dois itens errados (II e III) e exclui o único correto (I, que reproduz o art. 7º do CPC).
Base legal
"Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."
"Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."
"Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."