Enunciado
Determinado credor, munido de nota promissória representativa de obrigação pecuniária c erta, líquida e vencida há pouco tempo, sem que tivesse sido paga, ajuizou ação de conhecimento, pleiteando a condenação do devedor a pagar o débito, com os consectários da mora. Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá
Alternativas
- A.julgar liminarmente improcedente o pedido do autor.
- B.indeferir de plano a petição inicial, haja vista a falta de interesse de agir.
- C.converter de ofício o procedimento para o da execução por quantia certa.
- D.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do réu para apresentar resposta.
- E.assinar prazo para que o autor emende a petição inicial, adequando - a à pretensão de execução por quantia certa. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 15
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. O credor que possui título executivo extrajudicial, como a nota promissória certa, líquida e exigível, pode optar por ajuizar ação de conhecimento para obter sentença condenatória, ainda que também pudesse propor execução. A existência de título executivo não elimina, por si só, o interesse de agir na via cognitiva. Assim, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o magistrado deve realizar juízo positivo de admissibilidade e ordenar a citação do réu para apresentar resposta.
Por que as demais estão erradas:
A) Não cabe julgamento liminar de improcedência, pois a pretensão de cobrança fundada em nota promissória não é, em tese, manifestamente improcedente nem se enquadra nas hipóteses do art. 332 do CPC.
B) Não há falta de interesse de agir. Embora exista título executivo extrajudicial apto a embasar execução, o credor não é obrigado a utilizar a via executiva, podendo buscar a formação de título judicial por meio de ação de conhecimento.
C) O juiz não deve converter de ofício o procedimento em execução por quantia certa. A escolha da via processual, dentro das opções juridicamente admissíveis, pertence ao autor, não podendo o magistrado substituir a pretensão deduzida.
E) Também não cabe determinar emenda da inicial para adequá-la à execução, pois a petição inicial da ação de conhecimento não é inepta apenas porque o autor dispõe de título executivo extrajudicial.
Por que as demais estão erradas:
A) Não cabe julgamento liminar de improcedência, pois a pretensão de cobrança fundada em nota promissória não é, em tese, manifestamente improcedente nem se enquadra nas hipóteses do art. 332 do CPC.
B) Não há falta de interesse de agir. Embora exista título executivo extrajudicial apto a embasar execução, o credor não é obrigado a utilizar a via executiva, podendo buscar a formação de título judicial por meio de ação de conhecimento.
C) O juiz não deve converter de ofício o procedimento em execução por quantia certa. A escolha da via processual, dentro das opções juridicamente admissíveis, pertence ao autor, não podendo o magistrado substituir a pretensão deduzida.
E) Também não cabe determinar emenda da inicial para adequá-la à execução, pois a petição inicial da ação de conhecimento não é inepta apenas porque o autor dispõe de título executivo extrajudicial.
Base legal
CPC/2015, art. 17: para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade; CPC/2015, art. 785: a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial; CPC/2015, art. 700, § 1º, por analogia de racionalidade, admite a utilização de ação monitória mesmo havendo título executivo extrajudicial. Nota promissória é título executivo extrajudicial quando presentes os requisitos legais: CPC/2015, art. 784, I.