Enunciado
Em 18 de dezembro, uma quinta-feira, foi prolatada sentença de parcial procedência. A autora interpôs apelação em 19 de dezembro, sexta-feira. A disponibilização da sentença no DJEN ocorreu no dia 8 de janeiro do ano seguinte, também quinta-feira. O réu interpôs apelação independente em 11 de fevereiro, quinta-feira. Com base em tais informações e no calendário fictício do período indicado a seguir, assinale a alternativa correta, sabendo que: (I) ambas as partes dispunham de prazo simples para apelar; (II) houve recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; (III) entre o dia 8 de janeiro e o dia 11 de fevereiro, houve apenas um feriado, no dia 25 de janeiro. Calendário (Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado): — | — | — | — | 18.12 | 19.12 | 20.12 21.12 | 22.12 | 23.12 | 24.12 | 25.12 | 26.12 | 27.12 28.12 | 29.12 | 30.12 | 31.12 | 1º.1 | 2.1 | 3.1 4.1 | 5.1 | 6.1 | 7.1 | 8.1 | 9.1 | 10.1 11.1 | 12.1 | 13.1 | 14.1 | 15.1 | 16.1 | 17.1 18.1 | 19.1 | 20.1 | 21.1 | 22.1 | 23.1 | 24.1 25.1 | 26.1 | 27.1 | 28.1 | 29.1 | 30.1 | 31.1 1º.2 | 2.2 | 3.2 | 4.2 | 5.2 | 6.2 | 7.2 8.2 | 9.2 | 10.2 | 11.2 | 12.2 | 13.2 | 14.2
Alternativas
- A.A apelação da autora é intempestiva, e a do réu é tempestiva.
- B.As duas apelações são tempestivas.
- C.A apelação da autora é tempestiva, e a do réu é intempestiva.
- D.As duas apelações são intempestivas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a apelação da autora não é intempestiva: o ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo (art. 218, § 4º, do CPC). E a do réu, interposta em 11/2, é intempestiva, pois o prazo se encerrou em 10/2.
B) A alternativa B está incorreta porque a apelação do réu é intempestiva: com a suspensão de 20/12 a 20/1 (art. 220 do CPC), o prazo de 15 dias úteis começou em 21/1 e terminou em 10/2, um dia antes da interposição.
D) A alternativa D está incorreta porque a apelação da autora é tempestiva, porque o CPC considera tempestivo o ato praticado antes do início do prazo (art. 218, § 4º), superando o antigo entendimento sobre o "recurso prematuro".
Base legal
Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.