Enunciado
Por se tratar de matéria que sofreu significativa mudança com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos constituem o intervalo de tempo dentro do qual deve ocorrer a prática do ato processual. A respeito de tema tão sens ível para a prática forense, avalie os itens a seguir. I. Diante da regra expressa do Art. 219, caput, que prevê a contagem do prazo em dias, computando - se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha. II. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.II, apenas.
- C.III, apenas.
- D.I e III, apenas.
- E.II e III, apenas. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 15
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
Item I: está errado. Embora o art. 219 do CPC determine que, na contagem de prazo em dias, computam-se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico não provoca prorrogação automática em toda e qualquer hipótese de falha. A prorrogação ocorre, em regra, quando a indisponibilidade se verificar no dia do vencimento do prazo, nos termos da legislação sobre processo eletrônico e das normas do CPC sobre prorrogação de prazo.
Item II: está errado porque inverte a regra legal. O CPC/2015 dispõe que, salvo disposição em contrário, os prazos são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, e não o contrário.
Item III: está correto. Na ausência de prazo legal ou judicial, aplica-se o prazo supletivo de 5 dias para a prática de ato processual pela parte.
Assim, somente o item III está correto, correspondendo à alternativa C.