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Questão comentada sobre Prazos processuais no CPC/2015

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Por se tratar de matéria que sofreu significativa mudança com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos constituem o intervalo de tempo dentro do qual deve ocorrer a prática do ato processual. A respeito de tema tão sens ível para a prática forense, avalie os itens a seguir. I. Diante da regra expressa do Art. 219, caput, que prevê a contagem do prazo em dias, computando - se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha. II. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 15

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois apenas o item III é verdadeiro. O CPC/2015 estabelece que, inexistindo preceito legal ou prazo fixado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte, conforme o art. 218, § 3º.

Por que as demais estão erradas:

Item I: está errado. Embora o art. 219 do CPC determine que, na contagem de prazo em dias, computam-se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico não provoca prorrogação automática em toda e qualquer hipótese de falha. A prorrogação ocorre, em regra, quando a indisponibilidade se verificar no dia do vencimento do prazo, nos termos da legislação sobre processo eletrônico e das normas do CPC sobre prorrogação de prazo.

Item II: está errado porque inverte a regra legal. O CPC/2015 dispõe que, salvo disposição em contrário, os prazos são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, e não o contrário.

Item III: está correto. Na ausência de prazo legal ou judicial, aplica-se o prazo supletivo de 5 dias para a prática de ato processual pela parte.

Assim, somente o item III está correto, correspondendo à alternativa C.

Base legal

Código de Processo Civil de 2015, arts. 218, § 3º; 219, caput; e 224, caput e § 1º. Lei nº 11.419/2006, art. 10, § 2º, sobre prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico no dia do vencimento.