Enunciado
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu acórdão em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabelecendo efeitos prospectivos para sua decisão, de modo a preservar atos jurídicos praticados com base no entend imento jurisprudencial anteriormente dominante. Logo após a publicação do acórdão de julgamento, o Juízo Federal de Primeira Instância, ao aplicar a tese firmada no IRDR, por já ter adotado o entendimento hoje vinculante em sentenças anteriores, expressame nte concedeu efeitos retroativos à tese. À vista do disposto no Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O juízo federal de primeira instância pode aplicar os efeitos do precedente de maneira diver sa àquela fixada pelo TRF - 6, de forma retroativa, independentemente da ocorrência de distinção ou superação da tese firmada.
- B.O efeito vinculante da tese adotada pelo TRF - 6 somente ocorrerá a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no inciden te de resolução de demandas repetitivas, razão pela qual seria lícito ao juízo federal modular seus efeitos.
- C.A tese firmada pelo TRF - 6 somente é vinculante para o próprio órgão prolator da decisão, de modo que o juiz de primeiro grau pode deixar de seg uir o precedente ou aplicá - lo de forma retrospectiva, tal como o fez.
- D.Em razão da unidade da Justiça Federal, o acórdão de julgamento do IRDR vinculará a todos os Tribunais Regionais Federais e juízos federais, independentemente de submissão do process o a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
- E.A modulação dos efeitos da tese estabelecida no IRDR é de competência exclusiva do TRF - 6, não podendo o juízo federal de primeira instância deixar de aplicar o efeito pr ospectivo firmado pelo Tribunal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a eficácia vinculante das decisões em IRDR não é postergada até o trânsito em julgado, produzindo efeitos imediatos a partir da publicação do acórdão.
C) A alternativa C está incorreta porque a tese jurídica firmada em IRDR vincula todos os juízes e órgãos fracionários sob a jurisdição do Tribunal prolator, conforme o art. 985, I, do CPC, e não apenas o próprio órgão prolator.
D) A alternativa D está incorreta porque a eficácia vinculante do IRDR limita-se à região de competência territorial do respectivo Tribunal Regional Federal (no caso, o TRF da 6ª Região), não se estendendo automaticamente a todos os demais TRFs do país.
E) A alternativa E está incorreta pois, em que pese a competência do Tribunal para modular os efeitos, a banca considerou viável a aplicação retroativa pelo juízo de primeiro grau que já adotava o posicionamento, afastando a exclusividade absoluta da modulação pelo Tribunal para obstar tal aplicação.