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Questão comentada sobre Prerrogativas processuais da Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Solano, Manoel e Thiago, amigos e estudiosos do direito processual, debatiam a respeito das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Solano, inicialmente, afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos. Manoel, por sua vez, aduziu que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. Por fim, Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição. A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de:

Alternativas

  1. A.
    Solano, Manoel e Thiago;
  2. B.
    Manoel, somente;
  3. C.
    Solano e Thiago, somente;
  4. D.
    Manoel e Thiago, somente;
  5. E.
    Solano e Manoel, somente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque apenas Manoel fez afirmação exata. A Fazenda Pública tem prazo em dobro, mas essa prerrogativa não se aplica quando a própria lei estabelece prazo específico para o ente. Solano utilizou o limite da União para condenação de Estado, cujo patamar de remessa necessária é quinhentos salários mínimos. Thiago também errou: a obrigação de pequeno valor deve ser paga em dois meses, não noventa dias. Alternativa A: está incorreta porque Solano e Thiago erraram os respectivos limites, embora Manoel esteja correto. Alternativa B: está correta porque isola a regra do art. 183, parágrafo 2º, segundo a qual não há contagem em dobro diante de prazo próprio expresso. Alternativa C: está incorreta porque considera corretas as afirmações sobre mil salários mínimos para Estado e noventa dias para RPV, ambas incompatíveis com o CPC e a Constituição. Alternativa D: está incorreta porque Thiago não observou o prazo constitucional de dois meses para pagamento da requisição de pequeno valor. Alternativa E: está incorreta porque Solano confundiu o limite de mil salários mínimos aplicável à União com o de quinhentos aplicável aos Estados e capitais.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 183, caput e parágrafo 2º, e 496, parágrafo 3º, I e II; Constituição Federal, art. 100, parágrafo 3º.