Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prerrogativas processuais da Fazenda Pública em recurso de apelação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A autarquia previdenciária do município X, que não constitui capital do estado, foi condenada a pagar ao autor de uma ação indenizatória verba correspondente a duzentos salários mínimos. Regularmente intimado da sentença condenatória, o órgão da Advocacia Pública incumbido da defesa da autarquia interpôs recurso de apelação, devidamente fundamentado. A pet ição de apelação foi protocolizada pela parte ré 20 dias úteis depois da intimação pessoal do membro da Advocacia Pública, sem que tivesse sido efetuado o preparo. É correto afirmar, nesse cenário, que:

Alternativas

  1. A.
    a apelação não poderá ser conhecida em razão da falta de legitimidade recursal, pois cabe aos municípios interpor recursos em favor de suas autarquias;
  2. B.
    a apelação não poderá ser conhecida em razão de sua intempestividade;
  3. C.
    a apelação poderá ser conhecida, a despeito da ausência de preparo;
  4. D.
    o reexame necessário não incide no caso, pois pressupõe a condenação, apenas, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  5. E.
    o reexame necessário não incide no caso, pois o valor da verba indenizatória arbitrada na sentença se situa abaixo do patamar legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A apelação poderá ser conhecida, pois a autarquia municipal, como Fazenda Pública, é dispensada do preparo recursal; além disso, o prazo recursal é contado em dobro, tornando tempestiva a apelação protocolada em 20 dias úteis.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: autarquias têm personalidade jurídica própria e podem ser representadas pelo órgão de Advocacia Pública incumbido de sua defesa, não dependendo de recurso interposto pelo Município em nome próprio.
B) Errada: não há intempestividade, pois a Fazenda Pública, incluindo autarquias, possui prazo em dobro para suas manifestações processuais, inclusive para apelar.
C) Correta: a ausência de preparo não impede o conhecimento do recurso, porque as autarquias são dispensadas do recolhimento prévio de custas e porte de remessa e retorno.
D) Errada: o reexame necessário também alcança autarquias e fundações de direito público, não apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
E) Errada: tratando-se de autarquia de município que não é capital, o limite legal para afastar o reexame necessário é de 100 salários mínimos; como a condenação foi de 200 salários mínimos, o valor supera o patamar legal de dispensa.

Base legal

CPC/2015, art. 183, caput e §1º: prazo em dobro e intimação pessoal para União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público; CPC/2015, art. 1.007, §1º: dispensa de preparo para entes públicos e respectivas autarquias; CPC/2015, art. 496, I, e §3º, III: remessa necessária contra autarquias, com dispensa apenas quando a condenação for inferior a 100 salários mínimos para municípios que não sejam capitais e suas autarquias.