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Questão comentada sobre Pressupostos Processuais e Tutela Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No ca so da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:

Alternativas

  1. A.
    conceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;
  2. B.
    conceder a tutel a provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
  3. C.
    determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;
  4. D.
    indeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;
  5. E.
    proceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma co marca.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 104 do CPC, o advogado pode praticar atos urgentes mesmo sem procuração, o que autoriza o juiz a conceder a tutela provisória de urgência para evitar perecimento de direito, devendo, contudo, determinar a intimação do autor para regularizar a representação processual antes de realizar o juízo de admissibilidade definitivo e ordenar a citação.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque afirma erroneamente que há regularidade na representação processual do autor, ignorando o vício existente que precisa ser sanado antes do prosseguimento regular do feito.
A alternativa C está incorreta porque postergar a análise da tutela provisória de urgência para após a regularização da representação processual contraria a finalidade protetiva das medidas urgentes e a autorização expressa do art. 104 do CPC.
A alternativa D está incorreta porque o indeferimento de plano da petição inicial viola o princípio da primazia da resolução do mérito e o dever de prevenção do juiz, que deve conceder prazo para sanar o vício de representação (art. 76 do CPC).
E a alternativa E está incorreta porque a irregularidade de representação processual ou o pedido de tutela de urgência não constituem causas legais para o declínio de competência para os Juizados Especiais Cíveis.

Base legal

Artigo 76, caput, e Artigo 104, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).