Enunciado
Em ação de cobrança proposta por empresa de engenharia contra determinado estado, a procuradoria-geral do estado (PGE) apresentou contestação de caráter genérico, limitando-se a negar a existência do débito, sem indicar documentos, medições ou critérios técnicos que embasassem tal negativa. O ente público, por sua vez, alegou possuir em seus arquivos as planilhas técnicas e os demais elementos necessários ao esclarecimento da controvérsia fática, já que houvera um procedimento licitatório antes da contratação. Considerando isso, o magistrado determinou que o estado apresentasse os documentos comprobatórios de forma organizada, a fim de viabilizar a adequada realização da prova pericial e a delimitação precisa dos pontos controvertidos da demanda. Inconformado, o estado se insurgiu contra a determinação judicial, sustentando que, em razão de suas prerrogativas processuais e do princípio da indisponibilidade do interesse público, não estaria obrigado a colaborar com a produção de prova potencialmente desfavorável à sua defesa. Considerando a situação hipotética precedente, as disposições do Código de Processo Civil (CPC) acerca do princípio da cooperação e a jurisprudência aplicável à matéria, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O dever de consulta e o dever de esclarecimento, corolários do princípio da cooperação, são faculdades do magistrado, não gerando nulidade processual caso o juiz decida o feito sem oportunizar que a fazenda pública especifique provas após uma contestação genérica.
- B.O princípio da cooperação é inaplicável à fazenda pública, uma vez que o dever de colaborar com o juízo colide com a supremacia do interesse público e com as prerrogativas de prazo em dobro e de remessa necessária.
- C.De acordo com o CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, o que inclui o dever da fazenda pública de fornecer elementos que possibilitem o esclarecimento dos fatos.
- D.O princípio da cooperação autoriza o magistrado a substituir integralmente a atuação da fazenda pública, produzindo unilateralmente todas as provas necessárias à solução do litígio.
- E.A fazenda pública pode limitar-se à defesa formal do ente estatal, sendo vedado ao juiz exigir sua colaboração ativa na produção de provas ou no esclarecimento dos fatos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os deveres que decorrem da cooperação não são meras faculdades do juiz. O CPC impõe ao juiz ouvir previamente a parte antes de decidir contra ela (art. 9º) e o proíbe de decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam se manifestar (art. 10). Decidir sem dar à parte a oportunidade de manifestação devida pode, sim, gerar nulidade.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 6º alcança "todos os sujeitos do processo", sem excluir a Fazenda Pública. As prerrogativas do prazo em dobro (art. 183) e da remessa necessária (art. 496) não a dispensam do dever de colaborar com o Judiciário (art. 378).
D) A alternativa D está incorreta porque a cooperação não autoriza o juiz a substituir a parte. Ele pode determinar, de ofício ou a requerimento, as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370), mas continua cabendo às partes alegar e provar, e ao juiz conduzir o processo com imparcialidade. Produzir "unilateralmente todas as provas" no lugar da Fazenda não decorre do art. 6º.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 378 diz que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade", e o art. 379, III, impõe à parte praticar o ato que lhe for determinado. O juiz pode exigir a colaboração da Fazenda, inclusive ordenando a exibição de documentos (art. 396).
Base legal
Art. 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."
Art. 378: "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade."
Art. 379: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: [...] III - praticar o ato que lhe for determinado."
Art. 396: "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder."