Enunciado
Institutos como a cumulação objetiva de demandas e a denunciação da lide são legitimados pelo(s) princípio(s) da:
Alternativas
- A.boa - fé;
- B.cooperação;
- C.eficiência;
- D.razoabilidade;
- E.ampla defesa e do contraditório. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 8
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) eficiência. A cumulação objetiva de demandas e a denunciação da lide permitem concentrar, no mesmo processo, pretensões ou relações jurídicas conexas, evitando multiplicidade de ações, decisões contraditórias e desperdício de atividade jurisdicional.
A) boa-fé: embora seja princípio fundamental do processo civil, ligado à lealdade e à vedação de comportamentos contraditórios, não é o fundamento específico desses institutos de concentração processual.
B) cooperação: orienta a atuação conjunta de juiz e partes para obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, mas não explica diretamente a reunião de demandas ou a intervenção de terceiros.
D) razoabilidade: pode informar a interpretação das regras processuais, mas não é o princípio que legitima, de modo central, a cumulação objetiva e a denunciação da lide.
E) ampla defesa e contraditório: são garantias essenciais de participação e defesa no processo, inclusive na denunciação da lide, mas não constituem o fundamento principal da economia e concentração proporcionadas por esses institutos.
A) boa-fé: embora seja princípio fundamental do processo civil, ligado à lealdade e à vedação de comportamentos contraditórios, não é o fundamento específico desses institutos de concentração processual.
B) cooperação: orienta a atuação conjunta de juiz e partes para obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, mas não explica diretamente a reunião de demandas ou a intervenção de terceiros.
D) razoabilidade: pode informar a interpretação das regras processuais, mas não é o princípio que legitima, de modo central, a cumulação objetiva e a denunciação da lide.
E) ampla defesa e contraditório: são garantias essenciais de participação e defesa no processo, inclusive na denunciação da lide, mas não constituem o fundamento principal da economia e concentração proporcionadas por esses institutos.
Base legal
CPC/2015, art. 8º: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. CPC/2015, arts. 327 e 125 a 129, que disciplinam, respectivamente, a cumulação de pedidos e a denunciação da lide, institutos associados à economia processual e à eficiência da prestação jurisdicional.