Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Servidor público lotado em uma autarquia estadual ajuizou ação de mandado de segurança em que pleiteava a concessão da ordem para que lhe fosse assegurada a percepção de gratificação prevista em de terminada lei do Estado do Rio de Janeiro. Alegou o impetrante, em sua petição inicial, que havia cumprido os requisitos previstos na aludida lei para o recebimento da gratificação e que a omissão da Administração Pública na incorporação do respectivo valo r aos seus vencimentos violava seu direito líquido e certo. Foi requerida, na petição inicial, a concessão de medida liminar, consubstanciada na imediata determinação judicial para a incorporação da gratificação ali mencionada. Apreciando a peça exordial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo impetrante. Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, ten do, ambas, deduzido o argumento defensivo de que a lei fluminense invocada pelo impetrante padecia do vício de inconstitucionalidade. Depois de ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual j ulgava procedente o pedido, concedendo a segurança vindicada. Em especial, o Magistrado, ao apreciar a tese defensiva invocada pela autoridade impetrada e pela pessoa jurídica de direito público, rejeitou - a, concluindo pela constitucionalidade da lei estad ual. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, determinou o Juiz a remessa dos autos à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Depois da distribuição do feito a um órgão fracionário e da apresentação do parecer pela Procuradoria de Justiça, os Desembargadores concluíram pela constitucionalidade da lei estadual que previa a incorporação da gratificação pretendida pelo impetrante. Assim, o órgão ad quem confirmou os termos da sentença de piso, tendo advindo, após, o tr ânsito em julgado do acórdão. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a decisão que indeferiu a medida liminar requerida pelo impetrante é insuscetível de questionamento por qualquer via recursal típica, salvo pela dos embargos de declaração.
  2. B.
    errou o órgão fracionário ao proceder ao julgamento da causa, já que, tendo a Fazenda Pública se resignado com a sentença, a hipótese não deveria ensejar a remessa necessária.
  3. C.
    acertou o órgão fracionário ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconst itucionalidade, já que este é incabível em sede de remessa necessária.
  4. D.
    errou o órgão fracionário ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, já que havia uma questão constitucional pendente de apreciação.
  5. E.
    não há óbice à instauração da fase de cumprimento de sentença, relativamente à execução por quantia certa, desde que se refira a verbas vencidas após a data da impetração.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF, o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos à impetração, mas as parcelas que se vencerem a partir da data do ajuizamento podem ser cobradas na própria ação mediante cumprimento de sentença.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque cabe agravo de instrumento contra a decisão que concede ou nega liminar em mandado de segurança, conforme o art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
B) A alternativa B está incorreta porque a remessa necessária é obrigatória sempre que for concedida a segurança, conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
C) A alternativa C está incorreta porque o incidente de arguição de inconstitucionalidade é plenamente cabível no âmbito da remessa necessária.
D) A alternativa D está incorreta porque a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) só é obrigatória quando o órgão fracionário declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e não quando confirma sua constitucionalidade.

Base legal

Art. 7º, § 1º, e Art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.016/2009; Súmulas 269 e 271 do STF; Art. 97 da Constituição Federal de 1988.